O Governo criou a estrutura de missão que vai gerir o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) no continente, que será presidida pelo diretor-geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural, segundo uma resolução hoje publicada em Diário da República.
O Conselho de Ministros “resolve criar a estrutura de missão para a gestão do PEPAC Portugal, para os eixos C – Desenvolvimento Rural e D – Abordagem territorial integrada”.
Esta estrutura, designada PEPAContinente, que tem por objetivo acompanhar e gerir a execução dos eixos C e D do plano, integra uma comissão diretiva, que é composta por um presidente e três vogais, uma comissão de gestão e um secretário técnico.
A duração da estrutura de missão corresponde ao tempo de execução do PEPAC, mantendo esta a sua atividade “até ao envio à Comissão Europeia da declaração do encerramento do mesmo”.
A presidir à PEPAContinente ficará o diretor-geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural, sendo que a ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, ficará encarregue de designar e exonerar os vogais da comissão diretiva.
O diploma determinou ainda que ao presidente cabe representar institucionalmente a autoridade de gestão, convocar e dirigir reuniões da comissão diretiva, comissão de gestão e comité de acompanhamento, praticar os atos necessários à execução dos eixos, bem como “tomar as decisões e praticar todos os atos […] que devam ser praticados imediatamente, sem prejuízo da necessidade de ratificação dos mesmos na primeira reunião ordinária subsequente”.
A comissão de gestão, por sua vez, vai ser composta pelos diretores regionais de Agricultura e Pescas e por um membro do conselho diretivo do Instituto de Conservação da natureza e das Florestas (ICNF), ficando encarregue de emitir um parecer sobre a proposta de hierarquização e decisão das candidaturas e propor à comissão diretiva as “tipologias de investimentos em função das especificidades de cada região, para efeitos de abertura de candidaturas no âmbito das diferentes intervenções”.
O secretariado técnico vai integrar um máximo de 70 elementos, incluindo cinco secretários técnicos.
Este órgão funciona sob a responsabilidade da comissão diretiva, estando entre as suas competências apoiar tecnicamente esta comissão, propor orientações sobre o processo de apresentação e apreciação de candidaturas, verificar e emitir pareceres sobre as candidaturas, assegurar a recolha de indicadores físicos, financeiros e estatísticos para acompanhamento do programa, preparar e executar reuniões e implementar o funcionamento de um sistema de controlo “que previne e deteta irregularidades”.
Os secretários técnicos são designados e exonerados pela comissão diretiva, que pode criar, em função de necessidades específicas, dentro deste órgão, um máximo de oito equipas de projeto lideradas por coordenadores.
“[…] Pelo menos 65% do número total de elementos do secretariado técnico correspondem obrigatoriamente a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado do mapa de pessoal específico da Agência para o Desenvolvimento e Coesão”, detalhou o Governo.
O recrutamento dos restantes elementos será feito com recurso aos instrumentos de mobilidade geral, “em casos excecionais”, à celebração de contrato de trabalho a termo certo ou incerto, ao acordo de cedência de interesse público e a comissões de serviço.
Este recrutamento está limitado até 35% do número total de elementos do secretariado técnico.
A resolução em causa produz efeito em 26 de janeiro.
Foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2023, de 10 de fevereiro, a criação da autoridade de gestão do PEPAC Portugal no continente (PEPAContinente), responsável pela gestão, acompanhamento e a execução das intervenções previstas nos Eixos «C – Desenvolvimento Rural» e «D – Abordagem Territorial Integrada», e que será presidida, por inerência, pelo diretor-geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural.
O PEPAContinente é integrada por uma comissão diretiva, composta por um presidente e por três vogais, por uma comissão de gestão e por um secretariado técnico.
O apoio logístico e administrativo à PEPAContinente é assegurado, até dia 31 de dezembro de 2023, pelo Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, e a partir dessa data pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
A criação da autoridade de gestão surge na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que estabeleceu o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal, nomeadamente, no qual se inclui o modelo de governação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), para o período de programação de 2023 a 2027.