
O Ministério da Agricultura e Mar, em articulação com o Ministério das Finanças e o Banco Português de Fomento, irá disponibilizar uma Linha de Crédito de 100 milhões de euros, com juros bonificados a 100% e integralmente suportados pelo Orçamento do Estado para financiar os pedidos de pagamento dos projectos do PDR 2020 que transitam para o PEPAC.
Este mecanismo financeiro específico não terá qualquer custo adicional para os promotores dos projectos e garante a execução a 100% dos fundos do PDR2020.
De acordo com o Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de Dezembro de 2021, os pagamentos relativos a candidaturas aprovadas em regime de overbooking apenas poderão ser efetuados a partir de 1 de Janeiro de 2026, não podendo sequer ser assumidos pelo Orçamento do Estado, algo que não estava previsto em regulamentos anteriores.
Este regulamento europeu tem uma falha que não pode ser alterada em tempo útil.
A Linha de Crédito vai assim permitir dar resposta a estas limitações e apoiar os beneficiários que, desta forma, não interrompem os projectos em curso nem têm custos adicionais.
A partir de 1 de Janeiro de 2026, os pagamentos do PEPAC de projectos que transitam do PDR2020 já poderão ser efectuados e nessa altura os beneficiários procederão ao reembolso do empréstimo contraído.
«Esta solução assegura a plena execução dos fundos do PDR2020, havendo mesmo uma execução superior que obriga à transição de projectos para o PEPAC, assegurando a continuidade do investimento no sector agroflorestal», lê-se no comunicado do Governo.
Recorde-se que esta situação resulta de decisões anteriores a 2024 e decorreram da baixa execução que então se verificava no PDR2020. Aliás, no início de 2023, o PDR2020 enfrentava sérios riscos de subexecução, com a perda de mil milhões de euros da sua dotação.
O artigo foi publicado originalmente em Revista Frutas Legumes e Flores.