O Governo Regional da Madeira, no seguimento das medidas mitigadoras dos efeitos da pandemia Covid-19,decidiu que cerca de 50 promotores de projectos co-financiados através do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira – Proderam 2020, começassem a receber nesta segunda-feira, dia 20 de Abril, cerca de 3,3 milhões de euros em apoios.
Esta ajuda insere-se num conjunto de medidas promovida pelo Executivo madeirense, através da Secretaria Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural, e visa incrementar a liquidez das explorações e dos promotores de projectos Proderam 2020.
Adiantamento de 70% das ajudas
Traduz-se na antecipação, a título de adiantamento, de 70% das ajudas requeridas pelos promotores privados através de pedidos de pagamento submetidos junto do organismo pagador, o IFAP, entidade que, aquando de uma posterior validação destes adiamentos, procederá, sempre que seja o caso, ao pagamento das ajudas remanescentes.
Explica o Governo Regional que este adiantamento, a beneficiar promotores de projectos de apoio ao investimento nas explorações agrícolas, regadios colectivos, intervenção em muros de pedra, medidas florestais e iniciativa LEADER, será o primeiro de vários adiantamentos que serão efectuados, nos mesmos moldes, sem prejuízo dos normais pagamentos de apoios aos ao investimento que são efectuados todos os meses, ocorrendo o próximo já no próximo dia 30 de Abril.
Adiantamento contra factura
Outra das medidas do executivo visando promover a liquidez, desta feita junto dos pequenos agricultores, é o adiantamento contra factura.
É especialmente dirigida aos agricultores promotores de projectos de apoio aos pequenos investimentos nas explorações agrícolas (acção 4.1.1. do Proderam 2020) e projectos de restabelecimento do potencial agrícola (sub-medida 5.2 do Proderam 2020), decorrentes de acontecimentos catastróficos, como o foram os incêndios de 2016 e as intempéries de Fevereiro e Março de 2018.
Apesar de já prevista a modalidade de adiantamento em todas as medidas do Proderam 2020, o adiantamento contra factura agora instituído distingue-se pelo facto de prescindir da prestação de quaisquer garantias, tendo apenas os promotores de o regularizar, comprovando, num prazo de 30 dias úteis, a liquidação das respectivas facturas.
Registe-se ainda que, embora sem cariz financeiro, estão já implementadas outras medidas que se revestem de enorme importância para os promotores de projectos na medida em que vêm facilitar a gestão e a execução dos mesmos, traduzidas numa maior flexibilização de prazos, maior número de pedidos de pagamento de ajudas passíveis de serem submetidos, maior flexibilização da execução dos projectos e das suas metas.
Para mais informações, os promotores e consultores poderão consultar as páginas institucionais da Autoridade de Gestão do Proderam 2020 (aqui) ou do IFAP (aqui).
Agricultura e Mar Actual