Governo falha regulamentação da taxa sobre recursos florestais

O Ministério do Ambiente falhou o prazo de 180 dias para regulamentar a contribuição especial para a conservação dos recursos florestais, prevista no artigo 208º da Lei do Orçamento do Estado para 2020. Contudo, mesmo fora do prazo legal, o Ministério do Ambiente assegura que está “a trabalhar” com as Finanças para fazer cumprir a lei.

O PSD, CDS, Iniciativa Liberal e Chega votaram contra, mas a proposta apresentada em Fevereiro último pelo Bloco de Esquerda na Comissão de Orçamento e Finanças no âmbito da discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) foi viabilizada. Arrecadou os votos a favor de PS, PCP e PAN. E, fruto dessa votação, foi “criada uma contribuição especial para a conservação dos recursos florestais, com o objectivo de promover a coesão territorial e a sustentabilidade dos recursos florestais”.

Trata-se de “uma taxa de base anual a incidir sobre o volume de negócios de sujeitos passivos de IRS ou IRC que exerçam, a título principal, actividades económicas que utilizem, incorporem ou transformem, de forma intensiva, recursos florestais”, como ficou previsto no artigo 208º da Lei n.º 2/2020, de 31 de Março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2020 (OE2020).

Nesse mesmo artigo, ficou estabelecido que esta matéria teria de ser regulamentada pelo Governo no prazo de 180 dias. Com a entrada em vigor do OE2020 em 1 de Abril de 2020, os 180 dias terminaram a 30 de Setembro.

A 7 de Outubro, o PÚBLICO questionou o Ministério do Ambiente, na pessoa do secretário de Estado João Paulo Catarino, sobre a razão pela qual, até à data, esta matéria não tinha sido regulamentada.Em resposta, fonte oficial do ministério de João Pedro Matos Fernandes fez saber que “o Gabinete do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território está a trabalhar com a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais no sentido de cumprir o estipulado no artigo 208º da Lei do Orçamento do Estado para 2020”.

Contudo, acrescenta a mesma fonte do Ministério do Ambiente, “por razões que se prendem


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