Governo prolonga até 30 de Abril prazo de entrega de declarações dos agricultores

 

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 –  01-02-2014

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Governo prolonga até 30 de Abril prazo de entrega de declarações dos agricultores

O prazo para a entrega da declaração de início de actividade e da declaração de alterações por parte dos pequenos agricultores, que terminava ontem, foi prolongado até 30 de Abril, segundo um comunicado do Ministério das Finanças.

"O acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de Março de 2012, julgou o regime de isenção de IVA aplicável aos pequenos agricultores portugueses contrário ao disposto na Directiva do IVA. Dando cumprimento ao referido acórdão, Portugal revogou o referido regime de isenção, substituindo-o pelo regime geral de IVA aplicável a todos os agentes económicos", lê-se no documento.

"Embora o prazo previsto para a inscrição dos pequenos agricultores termine hoje, dia 31 de Janeiro de 2014, e não obstante até esta data a grande maioria dos pequenos agricultores já ter procedido à entrega das respectivas declarações de início de actividade e de alterações, verifica-se que ainda não se encontra contemplado todo o universo", acrescenta o comunicado.

Uma vez que o período de apresentação das candidaturas ao Pedido Único de Ajudas da Política Agrícola Comum (PU 2014) irá decorrer entre 1 de Fevereiro e 30 de Abril de 2014, o Governo considera "adequado que seja concedido um prazo adicional para que todos os pequenos agricultores possam entregar as respectivas declarações de início de actividade e de alterações e, desta forma, se possam candidatar às ajudas da União Europeia".

Assim, "o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, emitiu hoje despacho em que determina que o prazo de entrega das declarações de início de actividade e de alterações, a apresentar pelos pequenos agricultores que se encontravam abrangidos pelo referido regime de isenção, é prorrogado até 30 de Abril de 2014, sem quaisquer acréscimos ou penalidades".

As Finanças sublinham ainda que "os pequenos agricultores cujo volume de negócios anual não exceda os 10.000 euros continuarão a beneficiar de um regime de isenção de IVA, à semelhança do que ocorre com a generalidade dos sujeitos passivos".

Paralelamente, o Ministério da Agricultura e do Mar emitiu também hoje um comunicado informando que "em relação às alterações em matéria fiscal e contributiva com impacto no sector agrícola no âmbito do Orçamento de Estado (OE) de 2014, foram acauteladas" vários aspectos.

Nomeadamente, "as alterações que reduzem a carga fiscal aos agricultores e simplificam obrigações, mantendo-se alguns dos actuais regimes de isenção", refere a entidade liderada por Assunção Cristas.

O documento remete para as medidas inscritas no Orçamento do Estado para 2014 (OE2014), segundo as quais "passam a taxa reduzida de IVA, não só as transmissões de bens efectuadas no âmbito da actividade agrícola, que já estavam sujeitas a taxa reduzida, mas também as prestações de serviços à agricultura e florestas".

Fonte:  Lusa


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Sítios

  • Despacho n.º 41/2014-XIX, de 31/01, do SEAF 
    Prorrogado até 30 de abril o prazo de entrega das declarações referidas nos artigos 31.º e 32.º do CIVA, face às novas regras aplicáveis aos agricultores.


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