[Fonte: Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural] O Governo decidiu prorrogar ao próximo dia 06 de maio o prazo de submissão das candidaturas ao Pedido Único, sem qualquer penalização. Após o prazo estabelecido, os agricultores poderão, até ao dia 31 de maio, continuar a entregar as candidaturas, às quais será aplicada uma penalização regulamentar de 1% por cada dia útil de atraso. O prazo para submissão da Comunicação das Transferências acompanha o prazo do Pedido Único 2019.
Os pedidos de pagamento dos Prémios à Manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas (RURIS), bem como os Projetos de Arborização, instalados ao abrigo do Reg.(CEE) n.º 2080/92 e Reg.(CEE) n.º 2328/91, podem ser submetidos até ao dia 31 de maio sem aplicação de qualquer penalização.
Lisboa, 26 de abril 2019