A compensação às seguradoras por excesso de sinistralidade no seguro agrícola vai manter-se, mas é reduzida em quase todo o país. Os agricultores têm mais apoios.
O Governo definiu finalmente a regulamentação sobre o seguro agrícola até ao fim de 2022 e com efeitos retroativos a 1 de janeiro deste ano, penalizando as seguradoras que operam no setor na vertente de compensação por excesso de sinistralidade.
Este apoio é dirigido às seguradoras que operam no ramo agrícola e na prática levava o Estado a compensá-las se, à escala do continente, os sinistros representassem mais de 85% dos prémios recolhidos. Na portaria agora publicada conjuntamente pelos ministérios das Finanças e da Agricultura, esse limite mantém-se apenas para os contratos realizados em zonas do norte e interior norte, ficando os riscos nas restantes regiões continentais só cobertos se superarem os 150% do valor dos prémios recolhidos nessas regiões.
O Governo que no verão passado tinha determinado o fim da compensação por excesso de sinistralidade, afirma que “o acesso ao mercado ressegurador internacional pelas seguradoras, relativamente às apólices contratadas no âmbito do seguro de colheitas, não reúne ainda condições que permitam dispensar, em absoluto, a intervenção do Estado”, sendo motivo para a nova portaria determinar a continuidade do mecanismo de compensação por excesso de sinistralidade, procedendo a este ajustamento com diferenciação para as regiões expostas a um maior risco.
O mercado dos seguros de colheitas representou cerca de 24 milhões de euros em prémios em 2020 e é explorado pela Tranquilidade, que detém cerca de 50% de quota, sendo o restante detido em partes quase iguais pela Fidelidade e pela CA Seguros.
Uma fonte do setor segurador lamenta uma decisão tão tardia por parte do Governo, “a menos de oito dias do começo das geadas”.
Agricultores beneficiados
A portaria, assinada pelo ministro de Estado e das Finanças, João Leão, e pelo secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Rui Martinho, procede ainda a um conjunto de alterações às regras de atribuição do apoio aos agricultores, nomeadamente na redução do prejuízo mínimo indemnizável, que passa de 30% para 20% da produção anual média de cada exploração.
As novas regras introduzem também a cultura milho para silagem no seguro de colheitas horizontal e possibilitam a majoração da taxa de bonificação para 70% para os segurados detentores de Estatuto de Agricultura Familiar, conforme previsto no Orçamento de Estado para 2021.