Foi hoje publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 47/2020, visando salvaguardar o valor máximo elegível nas operações relativas à elaboração de estudos e projetos, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2020.
«A redução dos investimentos decorrente da alteração de legislação, apesar de não pôr em causa o objetivo das candidaturas, colide com o valor máximo elegível dos investimentos imateriais, concretamente no consignado à elaboração de estudos e projetos», pode ler-se.
Assim, segundo o diploma assinado pela Ministra da Agricultura, Maria do Céu Albuquerque, considerando a importância destas candidaturas, «cujo objetivo final visa a salvaguarda da segurança de pessoas e bens, impõe-se salvaguardar o valor elegível aprovado na candidatura».
Ainda de acordo com portaria, «considerando a importância do regadio, não só enquanto fator de valorização da atividade agrícola mas também enquanto catalisador do desenvolvimento rural e regional, importa consagrar no âmbito da presente portaria a elegibilidade de operações contratadas, exclusivamente no respeitante à elaboração de estudos e projetos, pelos montantes aprovados, desde que observadas determinadas condições, designadamente decorrentes da redução significativa dos investimentos associados à execução de obras nas candidaturas aprovadas, na sequência das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 21/2018, de 28 de março».