Governo simplifica modelo de governação dos fundos europeus e altera estrutura do PEPAC

Diario RepublicaFoi publicado o Decreto-Lei n.º 40/2026, de 13 de fevereiro, que introduz alterações estratégicas na gestão dos fundos europeus em Portugal (Portugal 2020 e Portugal 2030), com especial enfoque na simplificação administrativa e na orgânica do PEPAC (Plano Estratégico da Política Agrícola Comum).

Principais alterações para os beneficiários:

  • Fim do Recurso Administrativo: Deixa de ser possível interpor recurso hierárquico facultativo para o Governo contra decisões das autoridades de gestão, mantendo-se apenas a via da impugnação judicial. O objetivo é acelerar a decisão final dos processos.
  • Nova Estrutura no PEPAC: A presidência da autoridade de gestão do PEPAC passa a ser exercida em regime de exclusividade, deixando de ser acumulada pelo Diretor-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Além disso, os vice-presidentes das CCDR com a tutela da Agricultura passam a integrar a comissão de gestão.
  • Agilização de Pagamentos: O diploma facilita a compensação de créditos em situações de pagamentos indevidos, permitindo regularizar dívidas através de acertos com pagamentos futuros de qualquer fundo europeu.
  • Custos Simplificados: A adoção de metodologias de custos simplificados é desburocratizada, dispensando a homologação pela Comissão Interministerial de Coordenação.

O decreto-lei procede ainda à simplificação do plano anual de avisos e clarifica as regras de publicitação das operações aprovadas nos jornais regionais e nacionais.

Consulte o decreto na integra aqui

O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.


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