Comissão Europeia adoptou um novo quadro temporário de crise, que flexibiliza as regras de auxílio de Estado por causa da subida dos preços da energia e do impacto das sanções à Rússia. Apoios podem ascender aos 400 mil euros e, no caso dos sectores de uso energético intensivo, podem alcançar os 50 milhões de euros.
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A Comissão Europeia aprovou esta quarta-feira um novo quadro temporário de crise que autoriza os Estados-membros a usar a flexibilidade prevista nas regras de auxílio de Estado para apoiar os agentes económicos que estão a ser mais afectados pela subida do preço da energia e pelo impacto das sanções sectoriais que foram aplicadas pela União Europeia à Rússia (e as contra-sanções).
À semelhança do que já tinha feito em reacção à crise pandémica, Bruxelas decidiu invocar o artigo 107.º do Tratado de Funcionamento da UE, que no seu ponto 3 alínea b) prevê a adopção de medidas extraordinárias para os Estados-membros poderem remediar perturbações graves na sua actividade económica. […]
As medidas previstas pela Comissão passam pela atribuição de montantes limitados de auxílio às empresas que estão a ser mais penalizadas pelas consequências da guerra na Ucrânia, seja por causa do aumento dos preços da energia, seja pela disrupção das cadeias do abastecimento. Bruxelas autoriza os governos a distribuir apoios sob qualquer forma — podem ser subvenções, linhas de crédito, ou outros —, que em função das necessidades das empresas, e das regras que foram fixadas (exposição à crise, volume de negócios e custos energéticos), podem atingir um máximo de 400 mil euros por empresa. No caso de empresas do sector agrícola, pescas e aquicultura, os montantes estão limitados aos 35 mil euros.