Gripe aviária: Trabalhadores do sector devem ter cuidados especiais! – António Brandão Guedes

Nos últimos anos, particularmente a partir de 1997, temos assistido a diversos casos de gripe nas aves. O problema ganha mais eco nos meios de comunicação social a partir de certa altura, em que a doença entra nos países europeus.

Apesar de muitos milhões de aves infectadas, especialmente na Ásia, até ao momento não chega a 150 pessoas contagiadas, a maioria das quais por razões profissionais.

Por enquanto este tipo de gripe não se transmite entre pessoas; todavia, é necessário estar atento à informação e directrizes das entidades sanitárias nacionais (1), adoptando medidas preventivas de higiene nos aviários e nas explorações agrícolas que tenham criação de aves.

Os trabalhadores, agricultores e empresários deste sector, bem como as respectivas famílias e até os caçadores, estão particularmente expostos ao risco da gripe aviária pelo que devem redobrar de cuidados, efectuando avaliações de riscos nas explorações e levando muito a sério as medidas de prevenção e protecção bem como a respectiva vigilância médica.

Os trabalhadores expostos ao risco biológico, nomeadamente à gripe das aves, estão protegidos por legislação adequada de segurança e saúde no trabalho (2), fruto da transposição de directivas comunitárias para o direito interno. Aí estão incluídas medidas de ordem técnica, de informação e formação e de vigilância médica.

Há que ter em conta esta legislação e as medidas de biosegurança aprovadas no Verão passado pelo “Comité Permanente da Cadeia Alimentar e Saúde Animal” (3) para prevenir a introdução do vírus da gripe aviária nas explorações.

Entre as várias medidas de prevenção é importante salientar as que dizem respeito à segurança e protecção dos profissionais deste sector, particularmente:

  • O acesso à exploração deve ser cuidadosamente limitado ao pessoal indispensável; os proprietários e trabalhadores devem evitar contactos com aves de outras explorações ou de criação doméstica;
  • Impedir a entrada de animais domésticos e selvagens, pessoas e veículos não essenciais. Os transportes indispensáveis devem ser sujeitos a desinfecção;
  • Os trabalhadores devem utilizar vestuário de protecção completo – fato, botas e gorro – para uso exclusivo na exploração;
  • Estes trabalhadores, bem como os funcionários dos serviços oficiais que venham a contactar com aves mortas, deverão utilizar fatos descartáveis, botas com protecções elásticas, luvas, máscara e óculos aderentes à face, de modo a minimizar as hipóteses de contágio a partir de aves infectadas;
  • Todos os dispositivos de protecção do pessoal devem estar em boas condições, e deve haver stocks suficientes para um cenário de emergência;
  • Após a recolha e o condicionamento das aves os operadores devem lavar e desinfectar as mãos, retirar o vestuário e os dispositivos de protecção e proceder de novo a lavagem das mãos antes do duche final;
  • Ter disponíveis medicamentos antivírus e vacinas, obedecendo às recomendações da Direcção-Geral de Saúde;
  • Sendo detectada qualquer situação de doença ou mortalidade inesperada devem ser accionados de imediato os mecanismos de alerta previstos, contactando com as autoridades sanitárias veterinárias locais, nomeadamente com o médico veterinário municipal;
  • Os empregadores devem informar os respectivos trabalhadores sobre a situação de eventual risco a que estão sujeitos, das medidas de prevenção a adoptar, sobre a utilização do equipamento de protecção e procedimentos para casos de emergência.

Se um trabalhador sofrer uma infecção, o médico do trabalho ou a entidade responsável pela vigilância da saúde dos trabalhadores proporá que todos os outros que estão igualmente expostos façam uma avaliação do seu estado de saúde.

É nestes momentos de ameaças à saúde e segurança das pessoas e bens que a existência de uma cultura de prevenção, nomeadamente dos riscos profissionais, é importante. Uma empresa que tem devidamente organizadas as actividades de segurança e saúde, qualquer que seja o sector, está preparada para enfrentar uma emergência por mais grave que seja!

Para mais informação sobre os riscos biológicos nos locais de trabalho podem ser consultadas as publicações do Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.

António Brandão Guedes
Técnico do ISHST
Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

 

(1) Direcção Geral de Saúde e Direcção Geral de Veterinária

(2) Decreto – Lei nº84/97 de 16 de Abril relativo à protecção da segurança e saúde dos trabalhadores contra os riscos resultantes da exposição a agentes biológicos durante o trabalho.

(3) Reunião do Comité de 25 de Agosto de 2005 em Bruxelas

Para evitar os riscos dos pesticidas a informação é vital! – António Brandão Guedes


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