O relatório do grupo de trabalho, a que a Lusa teve acesso, propõe, assim, que o artigo do Código do IMI que elenca os sujeitos passivos do imposto passe a incluir que “no caso dos centros eletroprodutores de conversão de energias renováveis, quando haja concessão ou licença de utilização de bem, ainda que de domínio público, o imposto é devido pelo concessionário ou pelo titular da licença”.