Os guardas-florestais da Guarda Nacional Republicana realizam hoje uma greve e uma concentração junto ao Ministério da Administração Interna (MAI), numa altura em que o país está em situação de contingência devido ao risco elevado de incêndio.
A greve e a concentração, que está marcada para as 12:00, é convocada pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS) e tem como objetivo exigir do Governo a abertura de um processo negocial sobre as principais reivindicações da classe.
“A FNSTFPS considera que é indispensável que o Governo inicie o processo negocial e dê uma resposta favorável às reivindicações já apresentadas”, refere aquela federação, em comunicado.
Em causa está, segundo a FNSTFPS, a aprovação da tabela remuneratória específica para a carreira, atribuição de suplementos remuneratórios, definição de autonomia funcional do corpo de guarda-florestal do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPN/GNR) e melhores condições de trabalho.
A FNSTFPS refere ainda que se reuniu com o ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, a 20 de maio, que ouviu as reivindicações dos guardas-florestais e deu indicação que voltaria a reunir-se com esta estrutura sindical dentro de três semanas, o que até agora não aconteceu.
Os guardas-florestais foram transferidos para o SEPNA da GNR em 2006 sendo integrados no quadro de pessoal civil da Guarda Nacional Republicana para o reforço da capacidade de vigilância e fiscalização em Portugal.
Atualmente, a GNR conta com cerca de 500 guardas-florestais ao serviço, que têm como missão fiscalizar e investigar os ilícitos nos domínios florestal, caça e pesca.
Os 500 guardas-florestais estão integrados no Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR).
Portugal Continental está em situação de contingência devido às previsões meteorológicas, com temperaturas que podem ultrapassar os 45º em algumas partes do país, e ao risco de incêndio.
A situação de contingência corresponde ao segundo nível de resposta previsto na lei da Proteção Civil e é declarada quando, face à ocorrência ou iminência de acidente grave ou catástrofe, é reconhecida a necessidade de adotar medidas preventivas e ou especiais de reação não mobilizáveis no âmbito municipal.