Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que o Tribunal deu como provada a maioria dos factos constantes a acusação.
O coletivo de juízes considerou o arguido inimputável, condenando-o a uma medida de segurança de internamento, que pode ir de três a oito anos.
Esta pena ficou suspensa com a condição de o arguido se submeter a avaliação especializada e não falhar os tratamentos e consultas.
O arguido estava acusado de um crime de incêndio florestal e outro de detenção de arma proibida, por ter na sua posse uma faca com mais de 10 centímetros.
Os factos ocorreram a 11 de maio de 2023, no lugar do Fojo, União de Freguesias de Raiva, Pedorido e Paraíso, em Castelo de Paiva.
O suspeito foi detido, fora de flagrante delito, em julho do mesmo ano pela Polícia Judiciária (PJ).
Na altura da detenção, a PJ explicou que o incêndio terá sido provocado com recurso a chama direta, não sendo conhecida qualquer motivação para o ato criminoso.
“O local é um terreno florestal composto por eucaliptos e vegetação espontânea, não tendo o incêndio atingido maiores proporções devido à rápida intervenção dos Bombeiros”, referiu a Judiciária.