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ICNF: Correção extraordinária da densidade de javalis

Considerando a necessidade de continuar a realização de medidas para controlo de efetivos populacionais de javali com vista à prevenção da peste suína africana (PSA) assim como, o reforço de medidas para a minimização de danos causados em culturas agrícolas e florestais, que ganhou ainda maior acuidade em sequência da diminuição dos animais caçados devido às restrições decorrentes das medidas de combate à propagação da doença COVID 19, importa promover mais ações de âmbito nacional que conduzam a um maior controlo daquelas populações.

Face ao exposto, torna-se público que as entidades titulares ou gestoras de zonas de caça, interessadas em realizar medidas de correção de densidade de javali, possam requerer estas ações junto do ICNF, I.P., de acordo com modelo anexo a este Edital e que dele faz parte integrante.

O período para realização destas ações de correção de densidades decorrerá desde o dia da publicação do presente Edital até 30 de setembro nas seguintes condições:

  • Esperas e correções de densidade em postos fixos, compostas estas últimas no máximo por dez caçadores, com um limite máximo de dois cães por caçador.

Para tal devem as entidades titulares ou gestoras de zonas de caça preencher o modelo 1,parte integrante deste Edital, que deverá ser entregue diretamente neste Instituto ou através das organizações do setor da caça de 1º nível.

Na sequência da apresentação do referido pedido e após autorização, será entregue ao requerente uma credencial, modelo 2, que habilitará a entidade gestora ou titular de uma zona de caça a efetuar as ações de correção de javalis solicitadas, devendo esta entidade credenciar os caçadores que irão proceder às ações de correção de densidade utilizando para o efeito o modelo 3A em anexo no sentido de os habilitar junto das entidades fiscalizadoras.

Os javalis abatidos nas diversas ações devem ser marcados com os selos da Série C (vermelhos), de acordo com a Portaria n.º 185/2018, de 26 de junho, que poderão ser levantados nos balcões do ICNF, IP.

As credenciais de correção de densidades emitidas ao abrigo do Edital n.º 1/2021 mantêm-se validas permitindo que os seus titulares procedam a correções de densidades pelos processos acima referido e nos intervalos de datas acima referidos.


Mensalmente (até dia 30 de cada mês) a entidade gestora da zona de caça está a obrigada a devolver ao ICNF os destacáveis dos selos utilizados, os selos não utilizados e o resultado das ações executadas, incluindo a identificação dos caçadores que procederam as ações de correção de densidades, utilizando para esse efeito o modelo 3C

Mensalmente e (até dia 25 de cada mês) o caçador está obrigado a preencher e entregar o modelo 3B à
respetiva zona de caça, juntamente com os destacáveis dos selos utilizados e selos não utilizados.


O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do ICNF, IP

Paulo Salsa

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