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ICNF vai iniciar a 15 de março a “Operação Xylella”

O ICNF vai iniciar no próximo dia 15 de março a “Operação Xylella”, que consiste na realização de um conjunto de trabalhos relacionados com a destruição de plantas infetadas por esta bactéria ou hospedeiras da subespécie X. fastidiosa multiplex, enquadrada no Plano de Ação para erradicação da bactéria Xylella fastidiosa e controle dos seus insetos-vetores.

A “Operação Xylella” decorrerá, numa primeira fase, no concelho de Vila Nova de Gaia, estendendo-se, numa segunda fase à restante Zona Demarcada, que atualmente engloba sete concelhos onde foram já monitorizadas 84 Zonas Infetadas (ZI).

Estas medidas de proteção fitossanitária são urgentes e fundamentais, como medida de erradicação e controle da propagação deste organismo altamente prejudicial, para um elevado número de espécies vegetais, sendo que, a sua aplicação irá prevenir danos que poderão causar prejuízos de difícil reparação e graves implicações nos planos económico e ambiental, colocando em causa a salvaguarda de interesses públicos essenciais.

A intervenção do ICNF consiste na destruição de todas as espécies florestais infetadas e potencialmente infetadas ou pertencentes à mesma espécie do vegetal infetado, independentemente da sua vitalidade ou condição fitossanitária, que se encontrem localizadas nas designadas “Zonas Infetadas” (ZI = área com 50m de raio, em redor das plantas infetadas).

Estas ações serão operacionalizadas por equipas do Corpo Nacional de Agentes Florestais (CNAF) e Vigilantes da Natureza do ICNF, os quais, implementarão no terreno, os procedimentos de controlo e erradicação previstos no referido Plano de Ação, devidamente enquadrados na legislação europeia, nomeadamente no Regulamento de Execução (EU) 2020/1201 da Comissão, de 14 de agosto.

Estes normativos legais obrigam os Estados-Membros, à aplicação de um conjunto de normas e procedimentos conducentes à destruição imediata de todos os focos positivos, bem como de outras espécies vegetais hospedeiras, que se encontrem localizadas nas Zonas Infetadas, e que estejam identificadas como suscetíveis à Xylella e suas subespécies detetadas em Portugal.


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