GPP

Importação – Subprodutos de origem animal

Importações do Reino Unido (RU) (exceto Irlanda do Norte) para a União Europeia (UE) de subprodutos animais (SPOA)

– a partir de 1 de janeiro de 2021 –

A legislação europeia, estabelece regras de saúde pública e de saúde animal para os subprodutos animais e produtos derivados, a fim de prevenir e minimizar os riscos para a saúde pública e animal decorrentes desses produtos e, em particular, proteger a segurança da cadeia alimentar humana e animal.

O Reino Unido (RU) passou a ser formalmente um país terceiro. Assim, para efeitos aduaneiros, o RU é, a partir de 1 de janeiro de 2021, tratado como qualquer país terceiro.

  • Tal como para qualquer país terceiro, consoante o produto em questão, para a importação de SPOA têm que ser cumpridos determinados pré-requisitos:
    • O RU tem que ter um plano de controlo de resíduos aprovado pela UE, para o produto em questão.
    • O RU tem que estar aprovado para exportar o produto em questão para a UE;
    • O produto em questão tem que ser proveniente de um estabelecimento aprovado para exportar para a UE;

Os estabelecimentos do RU aprovados para exportação para a UE encontram-se disponíveis em: https://www.gov.uk/government/publications/businesses-approved-to-export-to-the-eu (este link é temporário, até que todos os estabelecimentos sejam introduzidos no TRACES NT. Assim que esse processo estiver concluído, serão consultados nessa plataforma)

A lista dos planos de controlo de resíduos aprovada, pela UE, pode ser consultada na Decisão 2011/163/EU da Comissão.

  • Para entrada na EU, as remessas de SPOA terão que:
    • Ser apresentadas a controlo à importação no Posto de Controlo de Fronteira (PCF) adequado, no primeiro país de entrada na EU
      A lista dos PCF da EU, e suas valências, pode ser consultada em: https://ec.europa.eu/food/animals/vet-border-control/bip-contacts_en
    • Ser acompanhadas pelo Certificado Sanitário ou uma Declaração Comercial, dependendo do produto em causa, em conformidade com a legislação da EU;
    • Ser feita uma notificação prévia, pelos operadores responsáveis pelas remessas, aos PCF. Os documentos de entrada utilizados para pré-notificar a chegada de remessas cobertas por certificados de importação do RU devem ser produzidos na plataforma TRACES NT.
    • Ter como destino um local aprovado, que deverá constar na lista de estabelecimentos aprovados no âmbito, que podem ser consultados no SIPACE (Sistema de Informação do Plano de Aprovação e Controlo dos Estabelecimentos) e pode ser consultado em: https://sipace.dgav.pt/Estabelecimentos/PublicacaoNCV#aPt

A lista dos PCF da UE, e suas valências, pode ser consultada em: https://ec.europa.eu/food/animals/vet-border-control/bip-contacts_en

Informações mais detalhadas sobre a importação de subprodutos de origem animal provenientes de países terceiros encontram-se disponíveis no portal da DGAV, em: http://srvbamid.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?actualmenu=159863&generico=159381&cboui=159381

O artigo foi publicado originalmente em GPP.


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