Incêndios – Apoios às regiões afetadas

Considerações que a ADACO, a CNA, a AMAVIM, e as Comissões Inter-Concelhias enviaram ao Senhor Ministro da Agricultura, via email, pelas não respostas ao Caderno de Reclamações apresentado aquando da Manifestação de 28 de Novembro de 2017 em Coimbra.

Exmº Senhor Ministro da Agricultura 

Agradecemos as respostas de V.Exª ao nosso caderno de reclamações apresentado em 28 de Novembro de 2017, mas não temos  nada  que no dia 28 já não se soubesse; ou seja concretamente as principais reclamações dos agricultores e produtores florestais afetados pelos incêndios não foram respondidas pelo Senhor Ministro ;

Senão vejamos :

Reclamações enviadas

 1 – As medidas anunciadas são de  até 5.000€ de prejuízos, candidatura simplificada  com 100% a fundo perdido ; acima deste valor é obrigatório fazer projeto em que :  de 5000€ a 50.000€ com 85% a fundo perdido  — acima de 50.000 e até 400.000€ com 50%.  Constata-se  no terreno que muitos dos  pequenos agricultores tem prejuízos entre os cinco e os dez mil euros, sendo da mais elementar justiça que para  enquadrar muitos dos afetados, a ajuda simplificada deve ir até aos 10.000€;

Que a   partir de 10.000€ e até 120.00€ – deve ser  85% a fundo perdido ;  a partir de 120.000€  70% a fundo perdido.

 2 –  Os Agricultores  consideram que os prejuízos causados pelo fogo na Agricultura originaram uma perda de rendimentos com a morte de animais, destruição pelo fogo de culturas permanentes como olival, vinhas, árvores fruteiras, etc. Ou seja, não se vai produzir durante vários anos. Não há leite, não há azeite, não há borregos para vender, logo não há rendimentos para os Agricultores afetados.

Os Agricultores e suas Famílias precisam de comer e de sobreviver até que seja reposto o “potencial produtivo” nomeadamente das Explorações Familiares. Por isso, é urgente um apoio financeiro a começar para quem, em muitas situações, perdeu tudo.

 3 – Nos projetos em que se estejam a recuperar plantações ou investimentos que ainda estejam em fase de execução o governo deve assegurar 100% da sua execução, para os mesmos poderem cumprir as suas metas, alargando o prazo para cumprimento das metas, ou se assim não for, deixar terminar a sua operação, sem qualquer penalização.

 4 – Face ao grande número de pequenos agricultores que ainda não puderam fazer as suas candidaturas, o prazo para a candidatura simplificada deve ir até 15 de Dezembro e não 30 de Novembro como está programado pelo Governo.  Se as candidaturas para  a Indústria vão até Outubro de 2018, porque é que os apoios para a agricultura só tiveram um mês; há aqui descriminação dos agricultores e produtores florestais.

A nenhuma destas questões o Senhor Ministro da Agricultura deu resposta

 A estas reclamações já apresentadas,  acrescentamos:

1 –  Na nota á imprensa de 9 de Novembro 2017  do Ministério da Agricultura  é anunciado que o pedido de ajudas diz respeito aos incêndios entre Julho e Outubro de 2017; há largas dezenas  de agricultores e produtores florestais   do concelho de Coimbra afetados por fogos violentos em Agosto que não se candidataram, e quando na reunião do passado dia 13 de Dezembro com a DRAPC pusemos a questão, foi-nos respondido que as ajudas só dizem respeito aos fogos de  15 e 16 de Outubro;

  No que toca ao Sector Florestal, reclamações enviadas:

1 –  Criação e gestão – pelo Governo em colaboração com Autarquias e Produtores Florestais – de numerosos Parques de Receção e Comercialização das Madeiras “salvados” dos Incêndios, por forma a conseguir algum rendimento aos Pequenos e Médios Produtores Florestais afetados.

 – As linhas de crédito anunciadas pelo Senhor Ministro  não vão resolver o problema; quem vai recorrer ás linhas de crédito?

 2 –  O  governo financiar a 100% qualquer proprietário que queira limpar as suas florestas ardidas, sob pena de em menos de 4 ou 5 anos os resíduos florestais serem em tamanha quantidade que poderão criar a ignição de incêndios ainda de maior proporção.

3 – Apoios financeiros para os pequenos e médios produtores florestais;

Não houve resposta a estes 2 pedidos.

Ou seja os apoios aos produtores florestais  afetados, é uma mão cheia de nada.

A medida anunciada  Operação 8.1.4 do PDR 2020  e cujo objectivo principal é o  restabelecimento do potencial florestal, é uma miragem, pois   no que toca  à  sementeira ou plantação de árvores, as verbas não existem  ou são insignificantes  nos Planos de Intervenção realizados  pelo ICNF,   e estes apoios tem que obedecer a esses planos de intervenção .

Face a estas não respostas do Senhor Ministro da Agricultura ao  nosso Caderno de Reclamações  apresentado no dia 28 de Novembro, a ADACO, a CNA, a AMAVIM, e as Comissões Inter-Concelhias criadas irão reunir e decidir quais as formas e luta a adotar.


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