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Incêndios: Engenheiro suspeito de atear fogos na região Centro é acusado de 16 crimes

O Ministério Público (MP) acusou um engenheiro eletrotécnico de 16 crimes de incêndio florestal, um dos quais agravado, ocorridos entre 2017 e 2020 em Castelo Branco, e pediu uma indemnização de 4,4 milhões de euros, o custo do combate.

O homem de 39 anos, residente no concelho da Sertã, naquele distrito, está em prisão preventiva a aguardar julgamento desde julho de 2021.

Segundo o despacho de acusação a que a agência Lusa teve hoje acesso, em data não apurada, mas antes de 22 de junho de 2017, “o arguido formulou o propósito de construir engenhos incendiários aptos à deflagração de incêndios e de os utilizar de modo a provocar incêndios em zonas de vasta mancha florestal”.

Os engenhos eram constituídos por pilhas ou baterias, um circuito temporizador eletrónico e uma lâmpada, cujo filamento de incandescência ficava em contacto com material combustível.

Esgotado o tempo programado no temporizador, provocava a incandescência do filamento e a consequente ignição que originava uma chama que se propagava “ao combustível embebido em acelerante” e daí à vegetação.

“Tais engenhos (…) foram construídos pelo arguido e compostos por três pilhas de 9 volts, um temporizador de 12 volts com relé, fios condutores e uma lâmpada de 12 volts com o bolbo esmerilado, no interior do qual o arguido depositou raspas de cabeças de fósforo ou outro elemento combustível”, relatou o MP.

Segundo o documento, para construir estes engenhos incendiários, o arguido comprou os componentes em lojas e na Internet.

Uma vez construídos estes engenhos, o suspeito ia aos terrenos florestais e agrícolas que escolhia previamente, onde os colocava, “fazendo-o estrategicamente em locais aptos a deflagração de incêndios fortes”, pois tratava-se de terrenos com vincada inclinação e de elevada densidade florestal.

O despacho de acusação explicou que os engenhos “eram programados com temporizadores para deflagrarem 48 horas depois da sua colocação”.

No documento é referido que “o arguido conhecia bem as características dos locais onde ateou os incêndios” e sabia “das implicações da sua conduta”, até porque residia há vários anos próximo do local onde os incêndios deflagraram.

Além disso, sublinhou que o engenheiro eletrotécnico ao atear os fogos desta forma e nas condições e locais escolhidos, “punha em risco não apenas o património alheio de valor consideravelmente elevado, mas também, e sobretudo, a integridade física e a vida de terceiros, designadamente dos habitantes das localidades próximas, de quem combatesse o fogo e de quem circulasse no local, o que quis e conseguiu”.

O MP sustentou que os incêndios propagaram-se por uma área com cerca de 64 mil hectares, tendo ardido mato, eucaliptos, pinheiros e outras espécies, dos quais resultaram prejuízos diretos “de valor total de 196.526.580 euros”.

Em representação do Estado, neste caso a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, deduziu o pedido de indemnização civil contra o arguido de cerca de 4,4 milhões de euros, valor despendido nos meios humanos e materiais que estiveram no combate aos incêndios.

Esta acusação resultou da apensação dos vários inquéritos e, para o julgamento, o MP arrolou 18 testemunhas.

A primeira audiência está já agendada para o dia 29 de abril, no Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco.


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