Incêndios: Movimento pediu abertura de instrução de processo dos fogos de outubro de 2017

O Movimento Associativo de Apoio às Vítimas dos Incêndios de Midões pediu a abertura de instrução do processo dos incêndios de outubro de 2017 que afetaram o distrito de Coimbra e que tinha sido arquivado, foi hoje anunciado.

O Movimento Associativo de Apoio às Vítimas dos Incêndios de Midões (MAAVIM), que inicialmente era denunciante no processo associado ao distrito de Coimbra, constituiu-se como assistente para pedir a abertura de instrução do caso, arquivado pelo Ministério Público, em setembro de 2022, afirmou à agência Lusa a advogada Paula Ribeiro, que representa o movimento.

Segundo a advogada, o Ministério Público já veio contestar junto do juiz de instrução criminal a legitimidade do MAAVIM para se constituir como assistente, sendo agora necessário esperar por uma decisão do magistrado para saber se haverá ou não abertura de instrução do processo.

De acordo com Paula Ribeiro, ao longo dos cinco anos até o processo ser arquivado, o Ministério Público optou por ouvir apenas três das cerca de 20 testemunhas que o MAAVIM requereu que prestassem depoimento e não ouviu qualquer entidade denunciada pelo movimento, entre as quais o Ministério do Ambiente e o Ministério da Administração Interna.

O despacho em que o Ministério Público (MP) determina o arquivamento do processo diz respeito ao processo que junta vários inquéritos instaurados no distrito de Coimbra, associados às 24 mortes registadas na sequência dos grandes incêndios de 15 de outubro de 2017 naquela região.

No documento a que a agência Lusa teve acesso, a procuradora Cristina Santos classifica as mortes provocadas pelo incêndio como “uma consequência imprevista e atípica”, considerando que os responsáveis pela Proteção Civil agiram “como qualquer profissional agiria”.

Ao contrário da posição do MP em relação ao grande incêndio de Pedrógão Grande, neste processo aponta-se para a imprevisibilidade e inevitabilidade das mortes, face às características raras e excecionais dos incêndios que deflagraram a 15 de outubro de 2017.

Suportando-se nos relatórios produzidos pela Comissão Técnica Independente, Centro de Estudos sobre Incêndios Florestais (CEIF) da Universidade de Coimbra e Inspeção Geral da Administração Interna (IGAI), a procuradora Cristina Santos conclui que os bombeiros e demais organizações da Proteção Civil tudo fizeram para “conter a propagação de incêndios”.

O despacho realça que se estava perante o maior fenómeno piro-convectivo registado na Europa, com uma média de dez mil hectares ardidos por hora, sendo muito reduzidas as opções de combate face ao comportamento extremo do fogo.

No documento consultado pela Lusa, a procuradora admite que o pré-posicionamento dos meios de reforço ficou aquém das necessidades, que houve um alerta de precipitação para o dia, que a fase Delta do DECIF (Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais) determina uma menor capacidade instalada do que a fase Charlie e que o dispositivo de meios aéreos era até inferior ao preconizado para aquela altura.

No entanto, voltando a suportar-se nos relatórios, o MP refere que os meios aéreos em pouco poderiam ter contribuído para melhorar as opções de combate.

Na análise à conduta do Governo, o Ministério Público admite que é apontada responsabilidade à forma como os dispositivos estão organizados, com um sistema que não estava “devidamente preparado para situações catastróficas”, mas sustenta que “nada indica que as decisões tomadas não foram orientadas para o bem comum”.

“É certo que poderia ter sido aprovada a totalidade dos reforços que a ANPC [Autoridade Nacional de Proteção Civil] solicitara anteriormente, de modo que a mobilização dos meios, nomeadamente dos meios aéreos, pudesse acompanhar, em termos de dispositivo disponível, o nível de alerta máximo que foi decretado, como também poderia ter sido estabelecido, eventualmente, na altura, um qualquer estado de alerta especial”, refere.

Porém, o Ministério Público volta a questionar se esse reforço de meios teria tido algum tipo de consequência perante um evento “totalmente imprevisível”.

“Por mais críticas que se possam dirigir à tutela governamental ao não ter autorizado em toda a extensão o reforço de meios que fora antes solicitado, certo é que nada permite afirmar que não foram, as correspondentes decisões, ponderadas e sustentadas em critérios legais e elementos reais e objetiváveis à data em que as mesmas foram tomadas”, justifica.


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