A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) indicou hoje que está a analisar, do ponto de vista jurídico e operacional, os pedidos de escusa de responsabilidade apresentado por comandantes dos bombeiros.
“Esta opção, previamente anunciada pela Liga dos Bombeiros Portugueses, não apresenta qualquer histórico e exigiu, pela sua sensibilidade e complexidade, o desencadeamento de um maturado processo de análise, quer do ponto de vista jurídico, quer operacional, o qual deverá estar concluído a muito breve trecho”, refere a ANEPC numa nota enviada à Lusa, em que adianta que até ao momento, recebeu já cerca de 70 pedidos de escusa.
A Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) propôs, em meados de junho, aos comandantes e às associações humanitárias que apresentassem escusa de responsabilidade perante “a impossibilidade de dar cumprimento” ao que está estabelecido no Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR).
Na altura, o presidente da LBP disse à Lusa que não é possível dar cumprimento a duas normas do DECIR, tendo em conta que extravasam as competências e responsabilidades dos comandantes e associações humanitárias.
A proposta de escusa de responsabilidade no âmbito da Diretiva Operacional Nacional (DON) que estabelece o DECIR para este ano foi aprovada em 04 de junho no conselho nacional da LBP.
Na informação enviada à Lusa, a ANEPC sublinha que “mantém, designadamente através da sua estrutura operacional distrital, um permanente acompanhamento da situação, em estreita articulação com os corpos de bombeiros e respetivas entidades detentoras e informa que, até ao momento, não há a registar qualquer constrangimento”.
Segundo a LBP, o que está em causa são dois pontos da DON, designadamente as competências dos corpos de bombeiros na mobilização e reforço de meios ao escalão superior para o combate aos incêndios e o apoio logístico, como refeições, que devem prestar durante as operações.
No caso da mobilização de meios, a LBP refere que os corpos de bombeiros “não têm o comando completo do dispositivo, pelo que não podem vir a ser responsabilizados por ações, para as quais não têm instrumento legal de suporte”, além de não existir um “escalão superior, dado que o comando termina no seu comandante, exceto se houvesse um comando nacional operacional de bombeiros, que não é o caso”.
O presidente da LBP, António Nunes, disse na altura à Lusa que o pedido de escusa de responsabilidade está relacionado com o que se passou no passado, tendo “contribuído muito” o caso do incêndio de 2017 em Pedrógão Grande, em que o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, está acusado no processo para determinar eventuais responsabilidades criminais.
Sobre o apoio logístico que os corpos de bombeiros devem dar durante as operações de combate aos fogos, a LBP diz que há associações humanitárias sem capacidade financeira.
Para a LBP, as associações humanitárias não podem ser chamadas, “sob pena de responsabilidade futura, a prestar colaboração logística ativa, sem que estejam reunidas as condições de enquadramento geral, como seja um protocolo geral entre a LBP e a ANEPC, para definição prévia e consensual dos princípios gerais e financeiros, dos apoios logísticos previstos”.
António Nunes disse que o conselho nacional aprovou a recomendação de “forma preventiva”, devendo os comandantes dos bombeiros olhar para aqueles pontos da DON e detetar se têm ou não condições para a cumprir.
A Diretiva Operacional Nacional que estabelece o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais para este ano foi aprovada no início de maio e define os meios envolvidos no combate aos fogos, constituindo-se como um instrumento de planeamento, organização, coordenação e comando operacional.