Informação sobre Doença Hemorrágica Epizoótica

De acordo com informação dos serviços competentes, “no atual contexto epidemiológico de DOENÇA HEMORRÁGICA EPIZOÓTICA, cuja área de restrição implementada na sequência do último foco que ocorreu em Vilanueva del Fresno, Espanha, abrange todo o território envolvido no círculo com o centro nesta povoação Espanhola e com um raio de 150 km, onde está incluida toda a área da Região Alentejo, foi acordado entre as entidades competentes de Portugal e Espanha que, a partir de 1 de março é possível a circulação direta de Ruminantes com destino a Vida apenas entre áreas afetadas homologas dos dois Países.

A zona afetada atualmente em Espanha abrange a totalidade da área das províncias de Cádiz, Huelva, Málaga, Sevilla, Córdoba e Badajoz.

Mantém se a proibição aplicável (Regulamento Delegado (UE) 2020/688) a movimentos para Vida diretos para território Livre em Espanha ou para outros Estados Membros. Esta proibição vigorará durante 2 anos a contar da data do último foco.

Contudo, nada impede que os animais com origem na região Alentejo possam circular para tais destinos desde que tenham permanecido pelo menos 30 dias em zona livre NACIONAL, sob vigilância e sem sinais da doença, e em exploração sem novas entradas de animais provenientes das zonas afetadas.

Informa-se ainda que não existem restrições a movimento direto a abate para qualquer Estado Membro.”

Artigo publicado originalmente em ACOS.


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