Horário para a receção de amostras só das 09h00 às 13H00
Face à evolução epidemiológica do COVID-19 entendeu o INIAV pertinente reduzir o seu horário de atendimento ao público, tendo por base a alínea a), do n.º 4 do Despacho n.º 2836-A/2020, de 2020-03-02.
Assim sendo a partir do dia 16 de março, e até nova indicações que resultarão da evolução epidemiológica da doença, o horário para a receção de amostras está limitado ao período da manhã (09h00 às 13H00).
O artigo foi publicado originalmente em INIAV.