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Inquérito à Gestão do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar conclui que ações de corte de arvoredo estão de acordo com a lei

  • Ações de corte de arvoredo previstas no Plano de Gestão Florestal do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar estão de acordo com as normas e disposições legais e podem ser retomadas.
  • ICNF aprova norma para preservação da identidade florestal em zonas de interface urbano-florestal.

Em sequência da determinação do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Catarino, o ICNF, I.P. procedeu à instrução de um processo de inquérito, durante o qual foram suspensos os cortes de árvores no Perímetro Florestal das Dunas de Ovar, com o objetivo de apurar os factos ocorridos e eventuais incumprimentos na execução do Plano de Gestão Florestal (PGF) daquele perímetro florestal e venda de material lenhoso.

Das conclusões apuradas durante o inquérito importa referir:

  • Os cortes previstos e em execução estão de acordo com o previsto no PGF;
  • A orientação que consta do PGF no que respeita aos cortes de árvores não incidirem numa faixa de 500 metros em relação ao mar, tem como objetivo a proteção contra a erosão da linha de costa;
  • Os talhões 3 e 7 embora se localizem dentro da faixa dos 500 metros, onde está previsto o corte de árvores conforme consta do PGF, não possuem funções de proteção contra a erosão da linha de costa, uma vez que entre estes e o mar se desenvolve área urbana consolidada, que assume por si a função de proteção, não sendo tecnicamente justificável a aplicação da regra de exclusão acima referida;
  • Toda a restante área prevista para corte no PGF está fora da faixa dos 500 metros;
  • As ações previstas no PGF não têm como objetivo alterar o uso ou ocupação do solo, mas sim promover a existência de várias classes de idade e renovação dos povoamentos, mantendo a função de espaço florestal;
  • Não foram detetadas irregularidades no processo de venda do arvoredo, tendo sido cumprida a legislação e normativos em vigor;
  • Podem ser retomadas as ações de corte do arvoredo previstas no PGF, uma vez que estão a ser executadas de acordo com as normas e disposições legais em vigor.

Reconhecendo a necessidade de garantir uma melhor harmonização das áreas de produção florestal localizadas em zonas de interface urbano-florestal, o Conselho Diretivo do ICNF aprovou hoje, a proposta de Norma Técnica – «NORMAS PARA A PRESERVAÇÃO DA IDENTIDADE FLORESTAL LOCAL NAS ZONAS DE INTERFACE URBANO-FLORESTAL, NO ÂMBITO DOS PLANOS DE GESTÃO FLORESTAL», que materializa a adoção de uma estratégia que maximiza a contribuição dos PGF para os objetivos de valorização dos recursos florestais e dos ecossistemas a eles associados, nos territórios onde estes se localizem, e que contribuam para a satisfação das necessidades da sociedade portuguesa.

De salientar que esta norma visa ainda consolidar valores multifuncionais, como sejam os ambientais, de conservação da natureza, da biodiversidade e, ainda, da valorização da paisagem e recreio, e de outros valores associados, determinando ainda que, todos os PGF em vigor, devem proceder ao ajustamento do seu plano de cortes, no prazo máximo de 180 dias a contar da data de aprovação da referida Norma Técnica.

Os Planos de Gestão Florestal são instrumentos de política setorial ao nível local, integrados numa rede de instrumentos fundamentais para a aplicação das políticas florestal, de recursos hídricos, de conservação da natureza e da biodiversidade, de gestão integrada da paisagem, de desenvolvimento local, entre outras e, que possuem um caráter dinâmico, devendo adaptar-se a novas realidades.

Esta proposta será colocada para consulta das partes interessadas, por um período de sessenta dias.

O artigo foi publicado originalmente em ICNF.


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