No âmbito das operações PDR2020 operacionalizadas através de Instrumento Financeiro continuará a poder ser financiado até 30 de junho de 2023, apenas Fundo de Maneio (isto é, que não esteja ligado ao investimento) até 200.000 euros aos beneficiários cuja atividade tenha sido afetada pela pandemia.
Estas medidas PDR2020 decorrem da operacionalização da linha de crédito garantida dirigida a empresas e empresários, para apoio ao investimento na exploração agrícola, incluindo jovens agricultores, transformação e comercialização de produtos agrícolas (Operação 3.1.3. «Investimentos de Jovens Agricultores na Exploração Agrícola apoiados por Instrumento Financeiro», Operação» 3.2.3. «Investimentos nas Explorações Agrícolas apoiado por Instrumento Financeiro» e Operação 3.3.3. «Investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas apoiado por um Instrumento Financeiro»)
Para quem pretende candidatar-se as estas Operações, recordamos que as mesmas podem ser combinadas com candidaturas previamente aprovadas no âmbito das Operações 3.1.2, 3.2.1, 3.2.2, 3.3.1 e 3.3.2, até à intensidade máxima de ajuda que é permitida pelo Anexo II do Regulamento (UE) n.° 1305/2013, na sua redação atual.
Para esse efeito, são necessárias as Declarações da AG PDR2020/IFAP, que constituem um dos elementos processuais da candidatura a apresentar junto da instituição financeira e, que no caso de existência de acumulação com uma candidatura PDR2020 previamente aprovada, incluem informação constante desse Pedido de Apoio, valor do investimento elegível validado, montante de apoio e intensidade da ajuda, bem como a intensidade máxima de ajuda permitida pelo já referido regulamento comunitário.
A informação constante das candidaturas PDR2020 aprovadas também será parte integrante da Declaração que se destina a empréstimo de fundo maneio COVID-19.
Informações complementares devem ser obtidas junto das instituições bancárias envolvidas, sendo também junto dessas instituições que são instruídos os processos de candidatura:
- Banco BPI, S.A.
- Banco SANTANDER TOTTA, S.A.
- Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C.R.L.
- Caixa Geral de Depósitos, SA.
Saiba mais na página oficial do Fundo Europeu de Investimento.
Consulte ainda a página de FAQ
que dedicámos a este medida, bem como o documento assinado no ficheiro em baixo:
Documento para download: FEI Written Resolution.pdf (53,76 kB)
O artigo foi publicado originalmente em PDR2020.