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Intempéries 2020 – Nova linha de crédito especial

Para ajudar a superar as dificuldades de tesouraria ou de fundo de maneio resultantes da queda de neve, granizo e geada, de excecional intensidade, registadas entre março e maio de 2020 nas regiões Norte e Centro, foi criada uma linha de crédito, com juros bonificados, dirigida às entidades que se dedicam à cultura dos produtos afetados pelas intempéries referidas.

Segundo o Decreto-Lei n.º 77/2020, de 25 de setembro, a esta linha de crédito podem aceder pessoas singulares ou coletivas, desde que cumpram determinadas condições, tendo um plafond global de crédito de 20 milhões de euros.

As normas de aplicação da medida, bem como os modelos de candidatura, foram disponibilizados no Portal do IFAP, na área Intempéries 2020.


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