A Portaria nº 115-A/2021, de 28 de maio estabelece o regime de aplicação da nova medida excecional e temporária, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente. Esta Portaria pretende colmatar a situação de alguns operadores de diversos setores que não tiveram oportunidade de aceder à medida criada pela anterior Portaria, essencialmente por motivos administrativos, designadamente, o setor do vinho certificado, que registou uma acentuada redução no respetivo preço de mercado.
IVV: Nota informativa – Medida de Apoio ao Setor do Vinho Certificado
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