IVV: Nota n.º 02/2022 – Alterações ao relatório do Special Commitee on Beating Cancer (BECA) aprovado, no dia 16 de fevereiro de 2022

O Parlamento Europeu procedeu no passado dia 15 de fevereiro à votação das propostas de alteração ao relatório do Special Commitee on Beating Cancer (BECA), tendo sido acolhidas, globalmente, a maioria das alterações favoráveis aos sector vitivinícola, das quais a representação nacional em Bruxelas deu voz em particular, no que toca aos seguintes quatro pontos:

  • A versão original, que indicava, nos pontos 15 e 44, que o consumo de álcool era prejudicial à saúde, foi alterada, incluindo o adjetivo “nocivo” após a palavra consumo, atribuindo assim o risco e o peso da doença ao consumo excessivo e nocivo e não ao consumo em si;
  • A citação do estudo da OMS foi alterada: foram rejeitadas as alterações 33 e 25 (partes 2) sobre o parágrafo 15, que propunham a supressão da frase controversa “recorda o estudo referido pela OMS que reconhece que não existe um nível seguro de consumo de álcool quando se trata de prevenção do cancro” foram rejeitadas. Em vez disso, foi adotada a alteração 35 que modifica o texto do seguinte modo: o estudo referido pela OMS reconhece que “não existe um nível seguro de consumo de álcool no que se refere a prevenção do cancro”;
  • O apelo à “proibição do patrocínio do desporto” foi modificado para se referir apenas a eventos em que participam principalmente menores, mantendo-se assim a possibilidade de o setor do vinho promover eventos, desde que não envolvendo menores (por exemplo, uma prova desportiva de estudantes do ensino secundário);
  • No que se refere à rotulagem, quanto aos “rótulos de aviso sanitário”, no ponto 16, a menção foi substituída por “informação sobre o consumo moderado e responsável”, evitando-se assim a estigmatização do produto e colocando a ênfase na responsabilidade e moderação.

Este relatório foi aprovado na sua globalidade (652 votos a favor, 15 contra, 27 abstenções) hoje, dia 16 de fevereiro de 2022.

O IVV, I.P. acompanhou desde o início, junto dos organismos nacionais com competência em Bruxelas, as negociações quanto às alterações ao texto original do Relatório BECA, as quais eram extremamente redutoras quanto ao fundamental papel do vinho como componente ancestral e essencial da Dieta Mediterrânea.

Ou seja, em linha com a negociação liderada pela Presidência Portuguesa do Conselho Europeu, junto da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu, articulada pelo GPP e o IVV,I.P, no âmbito do novo Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho de 2 de dezembro de 2021, que alterou os Regulamentos (UE) n.º 1308/2013, (UE) n.º 1151/2012, (UE) n.º 251/2014 e (UE) n.º 228/2013 e que trouxe alterações quanto à rotulagem dos produtos vínicos.

Designadamente, a contraproposta que a representação nacional conseguiu fazer aprovar, no âmbito dos acordos para a nova PAC, face à proposta da Comissão Europeia quanto à obrigatoriedade da declaração nutricional e da lista de ingredientes na rotulagem dos produtos vínicos, permitiu, no referido regulamento publicado no passado dia 6 de dezembro de 2021, que os produtores se limitassem a ter que indicar na embalagem ou rótulo apenas o valor energético, devendo neste caso disponibilizar-se apenas por via eletrónica a declaração nutricional completa e a lista de ingredientes.

Estes novos requisitos de rotulagem apenas se aplicam a partir de 8 de dezembro de 2023, sendo que os produtos que tenham sido produzidos e rotulados antes dessa data poderão continuar a ser colocados no mercado até ao esgotamento das existências.


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