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IVV: Nota n.º 04/2021 – Seguro Vitícola de Colheita – Desavinho

A ocorrência de Desavinho é considerada como risco, no âmbito da Portaria n.º 42/2012, de 10 de fevereiro, se a sua ocorrência durante a floração for comprovadamente ocasionada por acidente climático adverso.

Nota Informativa disponível AQUI


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