Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, foi aprovado o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, que alterou substancialmente o regime das contraordenações vitivinícolas, previstas no Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de agosto
IVV: Nota n.º 06/2022 – O Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro e as alterações às contraordenações vitivinícolas
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