Foi estabelecido o regime de aplicação de uma nova medida excecional e temporária de apoio ao setor de Produção de Vinho Certificado no âmbito do PDR 2020
A Portaria n.º 115-A/2021 de 28 de maio vem apoiar o sector vitivinícola, estabelecendo a aplicação duma nova medida excecional e temporária no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para fazer face às perturbações sentidas na cadeia de abastecimento agroalimentar resultantes, em especial, do encerramento dos estabelecimentos de restauração e de hotelaria em consequência da Pandemia Covid19 e à acentuada redução no preço de mercado de vinho DO e IG. Tenta-se contribuir para a resposta a problemas de liquidez e de fluxos de tesouraria, quer de pessoas singulares quer de micro, pequenas ou médias empresas que sentiram dificuldades de escoamento de vinho certificado.
O comunicado foi publicado originalmente em Instituto do Vinho e da Vinha.