O Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) revelou que a regulamentação que estabelece os regimes de aplicação dos apoios da PEPAC já está disponível. As regras foram publicadas ontem, dia 27 de fevereiro, em Diário da República.
Já é possível perceber como vão se aplicar os apoios aos programas de ação em áreas sensíveis, aos ecorregimes, entre outros. Fica também clara a definição de agricultor ativo, sendo que este deve reunir as seguintes condições:
- Encontra-se inscrito no registo do agricultor no IFAP;
- Encontra-se inscrito na Autoridade Tributária;
- Detém subparcelas elegíveis inscritas no iSIP ou marca de exploração no âmbito do SNIRA;
- Nas situações em que não haja atividade agrícola produtiva, detém evidências de nível mínimo de atividade agrícola não produtiva.
Pode consultar em pormenor, aqui.
A divulgação surge na véspera do início do regime de candidaturas ao Pedido Único (PU), que se estende até 31 de maio. A ministra da agricultura prometeu que o processo será “muito simplificado”, sendo que o modelo do PU 2023 e “vai ser disponibilizado hoje” (dia 28 de fevereiro). A titular aponta ainda que “desde que a candidatura entra até ser aprovada, não podem passar mais de 60 dias”. “A partir daí, se não houver a emissão desse parecer, o que vai acontecer é um deferimento tácito”.
O artigo foi publicado originalmente em Vida Rural.