Já se sabe como se aplicam apoios da PEPAC

O Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) revelou que a regulamentação que estabelece os regimes de aplicação dos apoios da PEPAC já está disponível. As regras foram publicadas ontem, dia 27 de fevereiro, em Diário da República.

Já é possível perceber como vão se aplicar os apoios aos programas de ação em áreas sensíveis, aos ecorregimes, entre outros. Fica também clara a definição de agricultor ativo, sendo que este deve reunir as seguintes condições:

  • Encontra-se inscrito no registo do agricultor no IFAP;
  • Encontra-se inscrito na Autoridade Tributária;
  • Detém subparcelas elegíveis inscritas no iSIP ou marca de exploração no âmbito do SNIRA;
  • Nas situações em que não haja atividade agrícola produtiva, detém evidências de nível mínimo de atividade agrícola não produtiva.

Pode consultar em pormenor, aqui.

A divulgação surge na véspera do início do regime de candidaturas ao Pedido Único (PU), que se estende até 31 de maio. A ministra da agricultura prometeu que o processo será “muito simplificado”, sendo que o modelo do PU 2023 e “vai ser disponibilizado hoje” (dia 28 de fevereiro). A titular aponta ainda que “desde que a candidatura entra até ser aprovada, não podem passar mais de 60 dias”.  “A partir daí, se não houver a emissão desse parecer, o que vai acontecer é um deferimento tácito”.

O artigo foi publicado originalmente em Vida Rural.


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