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– 23-04-2013 |
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Obrigatoriedade de comunicar ao fisco o transporte de mercadorias adiada para 1 de Julho
O Governo adiou por dois meses, para 1 de Julho, a obrigatoriedade de as empresas e agentes econ�micos terem de comunicar previamente ao Fisco o transporte de mercadorias e cumprirem a nova legisla��o que entra em vigor em Maio. "De forma a permitir uma melhor adapta��o dos agentes econ�micos �s novas regras aplic�veis aos bens em circula��o e por raz�es operacionais relacionadas com o novo sistema de comunica��o por transmissão electr�nica de dados, estabelece-se que o novo regime apenas entrar� em vigor no dia 1 de Julho de 2013", l�-se na Portaria n.� 161/2013 hoje publicada em Di�rio da República. A nova lei, assinada na semana passada pelo secret�rio de Estado do Or�amento, para entrar em vigor esta quarta-feira, exclui da obriga��o de comunica��o � Autoridade Tribut�ria (AT) os documentos de transporte em que o destinatério ou adquirente seja consumidor final. As altera��es ao local de destino das mercadorias, ocorridas durante o transporte, ou a não aceita��o imediata e total dos bens transportados devem ser anotadas pelo transportador nos respectivos documentos de transporte, segundo o novo regime. Quando estas altera��es forem efectuadas em documentos de transporte impressos em tipografias autorizadas e processadas pelos transportadores, a comunica��o passa a poder ser feita até ao quinto dia �til seguinte ao do transporte, segundo a portaria hoje publicada. A comunica��o por transmissão electr�nica de dados pode ser feita em tempo real, utilizando o Webservice disponibilizado pela AT, ou através do envio de ficheiro exportado pelo programa inform�tico ou da emissão directa no Portal das Finanças do documento de transporte. "A obriga��o de comunica��o (…) considera-se cumprida no momento em que � disponibilizado o c�digo de identifica��o atribuído ao documento", l�-se no diploma. A comunica��o dos elementos dos documentos de transporte Também pode ser realizada através de servi�o telefúnico autom�tico, disponibilizando a AT no Portal das Finanças, mediante autentica��o das entidades que a solicitem, uma senha individual de acesso ao servi�o telefúnico autom�tico. Esta comunica��o via telefone Também tem de ser feita até ao quinto dia �til seguinte ao do in�cio do transporte. Havendo "inoperacionalidade" dos sistemas da AT que suportam a gestáo da comunica��o dos elementos dos documentos de transporte, as entidades ficam dispensadas da comunica��o pr�via do transporte, ficando obrigadas a comunicar até ao quinto dia ap�s do transporte. "Nos casos em que ocorra indisponibilidade dos sistemas da AT que suportam a gestáo da comunica��o dos elementos dos documentos de transporte, a AT dever� conservar, por um período de 60 dias, o registo hist�rico das ocorr�ncias e a sua delimita��o temporal, para efeitos da verifica��o da pr�tica de infrac��es e levantamento do auto de notícia, quando a ele haja lugar", l�-se no diploma. O ministério das Finanças informa ainda, através da portaria, que o Fisco vai disponibilizar no Portal das Finanças as instru��es e especifica��es t�cnicas, para cumprimento das obriga��es previstas no presente diploma. Por todo o país circulam todos os dias milhares de cami�es cujas mercadorias v�o passar a ser comunicadas previamente ao Fisco, o que tem gerado protestos de v�rios sectores, desde a restaura��o e hotelaria, �s grandes superf�cies, � agricultura e transporte de g�s, entre outros, que se queixam da impossibilidade pr�tica de cumprir esta lei. Fonte: Lusa
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