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– 22-08-2013 |
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Lei Org�nica do Governo define tutela de organismos anteriormente fundidos
O decreto-lei no 119/2013, publicado ontem em Di�rio da República, aprova a Lei Org�nica do XIX Governo Constitucional resultante das nomea��es dos membros do Governo verificadas em 2 de Julho de 2013, 24 de Julho de 2013 e 26 de Julho de 2013, e define, designadamente, a tutela dos organismos que tinham resultado da fusão O novo Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, liderado por Jorge Moreira da Silva, vai buscar as duas primeiras áreas ao agora Ministério da Agricultura e do Mar e junta o Ordenamento do Território e a Conserva��o da natureza numa nova Secretaria de Estado. A tutela do Instituto de Conserva��o da Natureza e das Florestas, que originou as maiores d�vidas da parte das associa��es ambientalistas j� que re�ne áreas de dois ministérios, passa a ser exercida em conjunto entre os Ministérios do Ambiente e da Agricultura e Mar. Transitam para o novo Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia a Inspec��o-geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, passando a Ministra da Agricultura e do Mar a exercer conjuntamente com o Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia a superintend�ncia e tutela, nas áreas da agricultura, do mar e das florestas. não � feita qualquer refer�ncia � tutela do IPMA – Instituto Portugu�s do Mar e da Atmosfera, I. P., até aqui atribu�da � Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e que integrou, entre outras, as atribui��es do Instituto de Meteorologia, I. P. e do Instituto Nacional dos Recursos Biol�gicos, I. P., no dom�nio das pescas, aquicultura e mar. Fonte: DR
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