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Linha de crédito de 50 ME para apoio ao setor agrícola operacional na quarta-feira

A linha de crédito de 50 milhões de euros para apoiar o setor agrícola face à seca, subida de custos, escassez de matérias-primas e guerra na Ucrânia fica operacional a partir de quarta-feira, segundo uma portaria hoje publicada.

Designada ‘Linha de Tesouraria – setor agrícola’, a linha de crédito com juros bonificados é dirigida aos “operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas” e visa “apoiar encargos de tesouraria para financiamento da sua atividade agrícola”, lê-se na portaria n.º 159/2022, publicada hoje em Diário da República e que entra em vigor na quarta-feira.

O Governo anunciou em fevereiro que estava a preparar uma linha de crédito de 20 milhões de euros para fazer face à seca, tendo decidido em março reforçar a dotação desta linha com mais 30 milhões de euros, devido aos novos constrangimentos que entretanto surgiram, “para que todos os agricultores possam ter uma dotação adicional para tesouraria ou fundo de maneio”.

Segundo o texto da portaria hoje publicada, “para fazer face aos custos acrescidos dos fatores de produção decorrentes da situação de seca severa e extrema, bem como das perturbações de mercado”, torna-se necessário “adotar medidas que facilitem o acesso aos meios financeiros necessários ao funcionamento dos operadores do setor e criar uma linha de crédito com juros bonificados, de apoio à tesouraria”.

Conforme explica, “o contexto atual é profundamente adverso para os operadores do setor agrícola, afetados pela situação de seca em Portugal, que se verifica desde novembro de 2021 e que coloca a totalidade do território continental em situação de seca meteorológica”.

“Aos efeitos adversos na produção, decorrentes da escassez de água, acresce a subida do custo dos fatores de produção, sobretudo da energia, dos combustíveis ou dos fertilizantes, mas também da escassez de matérias-primas, que se sentem desde o início da pandemia […] e que se reforçaram em consequência do conflito entre a Rússia e a Ucrânia”, acrescenta.

De acordo com o executivo, “a situação de crise tende a agravar-se, com implicações difíceis de prever, mas das quais resultam perturbações nos mercados, que colocam enormes desafios ao setor e terão um esperado impacto negativo no rendimento dos operadores e efeito inflacionista em toda a cadeia económica”.

À nova linha de crédito têm acesso as pessoas singulares ou coletivas que desenvolvam a atividade em território nacional, estejam regularmente constituídas e licenciadas, tenham a situação contributiva regularizada e não se encontrem sujeitas a processo de insolvência.

No caso dos operadores da transformação e comercialização, os beneficiários deverão ser cooperativas agrícolas ou organizações e agrupamentos de produtores reconhecidos.

O montante global da linha de crédito é de 50 milhões de euros, sendo a atribuição dos montantes de crédito a conceder a cada beneficiário feita por ordem de submissão das candidaturas, até ser alcançado o montante global.

O montante individual de crédito a conceder “não pode ultrapassar 25% do valor das vendas e outros produtos ou serviços, tendo como referência o melhor dos três últimos exercícios económicos encerrados”, sendo que o montante máximo de crédito por beneficiário não pode ultrapassar 200 mil euros no caso de operadores do setor da transformação ou comercialização de produtos agrícolas ou 20 mil euros no caso da produção de produtos agrícolas.

Ainda segundo a portaria, “o auxílio a conceder é cumulável com outros auxílios de minimis”, sendo que, “caso se verifique que o montante individual de crédito origina um auxílio superior ao limite estipulado […], o valor do mesmo por beneficiário é ajustado, reduzindo-se na proporção do excesso verificado e diminuindo-se, em conformidade, o montante individual de crédito a contratar”.

O crédito é concedido sob a forma de empréstimo reembolsável pelas instituições de crédito ou demais entidades habilitadas por lei à concessão de crédito que celebrem protocolo com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, no qual é estabelecida uma taxa de juro nominal máxima.

Os empréstimos são concedidos pelo prazo máximo de três anos a contar da data de celebração do contrato e amortizáveis anualmente, em prestações de capital de igual montante, vencendo-se a primeira amortização no prazo máximo de dois anos após a data do contrato.

A utilização dos empréstimos é realizada no prazo máximo de nove meses após a data de celebração do contrato, podendo efetuar-se até três utilizações, devendo a primeira utilização coincidir com a data da contratação.

Os empréstimos vencem juros à taxa contratual, calculados, dia a dia, sobre o capital em dívida e os juros são postecipados e pagos anualmente. Em cada período de contagem de juros e ao longo da duração do empréstimo é atribuída uma bonificação da taxa de juros de 50%.


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