Foram prorrogados os prazos de candidatura à linha de crédito com juros bonificados, criada pela Portaria n.º 159/2022, de 14 de junho, e designada «Linha de Tesouraria — Setor Agrícola», dirigida aos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, com o objetivo de apoiar encargos de tesouraria para financiamento da sua atividade.
Os novos prazos são os que a seguir se indicam, tendo-se mantido inalterado o prazo limite para contratação das operações de crédito.
PRAZOS | |
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Beneficiário – Apresentação da candidatura na Instituição de Crédito (IC) | A definir pela IC |
IC – Envio da candidatura ao IFAP | Até 30/11/2022 |
IFAP – Comunicação da decisão de enquadramento | Até 16/12/2022 |
IC – Contratação das operações de crédito | Até 31/12/2022 |
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