As linhas de crédito passam também a abranger os empresários em nome individual. Já as empresas com menos de dois anos podem aceder ao financiamento independentemente da sua situação líquida.
As linhas de crédito lançadas pelo Governo para apoiar as empresas afetadas pela pandemia do coronavírus foram alargadas a mais setores de atividade. A partir de agora, os setores do comércio e serviços, transportes, imobiliário, construção e agricultura, entre outros, também passam a poder aceder ao crédito com juros mais baixos. Também os empresários em nome individual passam a estar abrangidos.
Para abranger estes setores, o Governo optou por reforçar a dotação da linha de crédito até agora destinada exclusivamente às empresas do setor industrial, que agora passa a designar-se Linha de Apoio à Atividade Económica e abrange vários outros setores.
As condições mantêm-se idênticas: o “spread” máximo será de 1,5% e, a este custo, acresce uma comissão bancária anual máxima de 0,5% do montante de financiamento em dívida e uma comissão de garantia, que pode chegar até 1,75% para as médias empresas com empréstimos de prazo mais longo.
Esta linha estava, até à data, disponível para as empresas das indústrias extrativas, têxtil, vestuário, calçado e fileira da madeira. Agora, passa a abranger também as empresas do setor da agricultura, indústrias transformadoras, eletricidade, água, construção, comércio, reparação de veículos, transportes, informação e comunicação, imobiliário, consultoria, atividades administrativas, educação, saúde, artes e serviços.
Quanto aos empresários em nome individual, passam a estar incluídos os empresários “com ou sem contabilidade organizada”. O Governo assinala, ainda, a inclusão “das empresas constituídas há menos de 24 meses, independentemente da sua situação líquida para efeitos de concessão do referido crédito”.
Esta é a lista de todos os setores que passam a ser abrangidos pelas linhas de crédito, para além daqueles que já eram conhecidos:
– Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca;
– Indústrias transformadoras;
– Eletricidade, gás, vapor de água quente e fria e ar frio;
– Captação, tratamento e distribuição de água, saneamento, gestão de resíduo e despoluição;
– Construção;
– Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos;
– Transportes;
– Atividade de informação e de comunicação;
– Atividades imobiliárias;
– Atividade de consultoria, científicas, técnicas e similares;
– Atividades administrativas e dos serviços de apoio;
– Educação;
– Atividades de saúde humana e apoio social;
– Atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas;
– Outras atividades de serviços.