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Madeira: Decreto Legislativo Regional n.º 2/2023/M estabelece benefícios adicionais aos detentores do Estatuto da Agricultura Familiar

Foi publicado em Diário da República o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2023/M, de 3 de janeiro, que estabelece benefícios adicionais aos detentores do Estatuto da Agricultura Familiar da Região Autónoma da Madeira, tais como, uma definição mais abrangente de « Agregado Familiar», a mão de obra estimada, seja esta de origem familiar ou assalariada, entre outros.

Para mais informações aceda aqui à Legislação.

O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.


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