Madeira: Plano de Controlo à Agroindústria (PCAI) – em que consiste?

O Plano de Controlo da Agroindústria (PCAI) é um plano de controlo da higiene dos géneros alimentícios de origem não animal e alimentos compostos nos estabelecimentos industriais e de comércio por grosso, com vista a assegurar a proteção dos consumidores, em matéria de segurança alimentar.

O PCAI tem como objetivos contribuir para um elevado nível de proteção da Saúde Pública, bem como o desenvolvimento do setor agroindustrial. Este plano estabelece um sistema de registo de dados e informações relativas aos estabelecimentos, operadores, atividades desenvolvidas e controlos oficiais.

O PCAI é implementado através de controlos oficiais (vistorias) aos estabelecimentos, efetuados por técnicos da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural. As vistorias são realizadas de acordo com os mesmos procedimentos em todo o país.

Nas vistorias aos estabelecimentos é verificado e classificado o cumprimento das regras em relação a:

  1. Estrutura/equipamentos
  2. Higiene
  3. Análises
  4. Água
  5. HACCP
  6. Subprodutos
  7. Rastreabilidade
  8. Rotulagem

A frequência de controlo depende do risco estimado de cada estabelecimento. O risco dos estabelecimentos, por sua vez, depende da sua dimensão, das atividades que desenvolvem e do resultado da vistoria anterior.

Os operadores asseguram que os géneros alimentícios cumprem os requisitos da legislação alimentar aplicáveis às suas atividades.

As autoridades competentes procedem ao controlo e à verificação do cumprimento dos requisitos relevantes da legislação pelos operadores das empresas.

A Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV):

  • Divulga o plano com os procedimentos de controlo oficial;
  • Gere o sistema de informação de recolha de dados;
  • Promove a uniformização de atuação e;
  • Supervisiona os controlos efetuados.

A Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DRA):

  • Programa e executa os controlos oficiais;
  • Mantém um registo atualizado dos estabelecimentos;
  • Mantém um registo dos controlos efetuados e;
  • Apoia e esclarece dúvidas os operadores.

O resultado dos controlos é sempre comunicado ao operador e registado no Sistema de Informação do Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos (SIPACE – base de dados dos controlos oficiais da DGAV).

Os controlos oficiais no âmbito do PCAI abrangem as atividades de:

  • Preparação, conservação e transformação de frutos e produtos hortícolas;
  • Produção e refinação de azeite, óleos, gorduras e margarinas vegetais;
  • Fabrico de sumos, refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas;
  • Fabrico de produtos de padaria e pastelaria, doces e compotas, gelados e sorvetes;
  • Fabrico de amidos, féculas e massas;
  • Descasque e transformação de cereais e arroz;
  • Indústria de condimentos, temperos e sal;
  • Indústria do café, chá e açúcar;
  • Engarrafamento de águas e produção de gelo e;
  • Comércio por grosso de géneros alimentícios.

Assim, se possui um estabelecimento com as atividades acima enumeradas e ainda não se encontra registado no âmbito do PCAI, consulte a Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural para proceder ao Registo no SIPACE.

Legislação Geral:

  • Regulamento (CE) 178 /2002 de 29 de abril, que estabelece os procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios, designadamente a rastreabilidade;
  • O Regulamento (CE) 852 /2004 de 29 de abril, relativo à higiene dos géneros alimentícios, que define um conjunto de requisitos gerais a que devem obedecer todas as empresas do setor alimentar;
  • Regulamento (CE) 1935 /2004, de 27 de outubro, relativo aos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos;
  • Regulamento (UE) 1169 /2011, de 25 de outubro, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios;
  • Regulamento (CE) 1333 /2008, de 16 de dezembro, relativo aos aditivos alimentares e;
  • Regulamento (CE) 1881 /2006, de 19 de dezembro, que fixa os teores máximos de certos contaminantes.

Romana Neves
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural

O artigo foi publicado originalmente em DICAs.


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