
O Tribunal Supremo de Espanha confirmou a condenação de uma mãe a uma multa total de 1.080 euros por incumprir uma ordem judicial já definitiva sobre um regime de visitas dos filhos aos avós paternos, num caso em que os juízes consideraram existir desobediência grave à autoridade judicial.
De acordo com o portal espanhol La Razón, a decisão do Supremo (acórdão STS 1070/2025, de 30 de dezembro de 2025) surge na sequência de um conflito familiar que teve origem numa sentença de 26 de março de 2019, que fixou os contactos dos menores com os avós paternos.
Já na fase de execução do regime, a mãe foi notificada para cumprir o que estava determinado através de um Ponto de Encontro Familiar, onde os menores deveriam ser entregues para a visita. Segundo o acórdão, apesar dessa notificação, a mãe não levou os filhos ao encontro marcado com os avós, sem apresentar uma justificação aceite pelo tribunal.
O que o Supremo decidiu e porque considerou o caso “grave”
O Supremo rejeitou o argumento da defesa de que seria necessária uma conduta reiterada para haver crime e de que, antes do penal, deveriam ser esgotadas vias apenas cíveis. Para a Sala do Penal, um único incumprimento pode ser suficiente quando, após uma ordem judicial clara e notificação regular, revele uma recusa grave e consciente de cumprir.
A pena confirmada foi fixada em quotas diárias: multa de seis meses, à razão de seis euros por dia, o que perfaz 1.080 euros (valor que, em alguns títulos noticiosos, aparece referido como “cerca de 1.000 euros” por arredondamento).
O enquadramento jurídico do caso foi feito com base no crime de desobediência grave previsto no artigo 556 do Código Penal espanhol, aplicado quando a violação de uma ordem judicial atinge gravidade penal.
O que está em causa: visitas dos avós e cumprimento de decisões judiciais
No acórdão, o Tribunal Supremo sublinha que, em matéria de família e menores, o cumprimento das decisões judiciais não é um detalhe processual: é a garantia de que o que foi decidido é executado e respeitado, sobretudo quando existe um regime de convívios formalmente fixado.
Na prática, o tribunal considerou determinante a existência de uma ordem clara, a prova da notificação e a falta de uma razão válida para falhar o encontro agendado, não aceitando a ideia de que “não foi reiterado, logo não é crime”.
Segundo o La Razón, a decisão do Supremo não admite recurso na jurisdição comum, confirmando a condenação e permitindo avançar para a sua execução.
E se fosse em Portugal?
Em Portugal, o convívio entre avós e netos é enquadrado pelo artigo 1887.º-A do Código Civil, que determina que os pais não podem injustificadamente privar os filhos do convívio com os ascendentes, sempre sob o princípio do superior interesse da criança.
Quando existe uma decisão judicial sobre convívios e há incumprimento, o Regime Geral do Processo Tutelar Cível (Lei n.º 141/2015) prevê um incidente próprio: o tribunal pode ordenar diligências para cumprimento coercivo e condenar o faltoso em multa até 20 unidades de conta, além de eventual indemnização quando se verifiquem os respetivos pressupostos.
Num patamar mais grave, se houver recusa de cumprir uma ordem ou mandado legítimos nos termos exigidos pela lei penal, o Código Penal português prevê o crime de desobediência (artigo 348.º), punível com multa ou prisão consoante os pressupostos e a qualificação do caso.