Foi publicada hoje a portaria que procede à alteração do regulamento do seguro de colheitas e da compensação de sinistralidade
Sendo a agricultura um dos setores da economia que está mais exposto aos riscos associados às alterações climáticas, fator que induz a um aumento da incerteza no rendimento esperado às entidades que operam no setor, e sendo o incentivo à contratação de seguro de colheitas, por via da atribuição de um apoio ao prémio de seguro, uma medida que se tem mostrado eficaz na estabilização do rendimento dos agentes do setor, foi publicada, hoje, em Diário da República, uma Portaria que procede a um conjunto de alterações ao Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade.
A Portaria n.º 59/2021, assinada pelo Ministro de Estado e das Finanças, João Leão, e pelo Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Rui Martinho, procede a um conjunto de alterações às regras de atribuição do apoio, nomeadamente:
- Redução do prejuízo mínimo indemnizável, que passa de 30% para 20% da produção anual média do agricultor;
- Introdução da cultura Milho para silagem no seguro de colheitas horizontal;
- Majoração da taxa de bonificação para 70% para os segurados detentores de Estatuto de Agricultura Familiar, conforme previsto no Orçamento de Estado para 2021, mais concretamente na alínea f), do n.º 1, do Artigo 223.º da Lei 75-B/2020.
Em simultâneo, reconhecendo que o acesso ao mercado ressegurador internacional pelas seguradoras, relativamente às apólices contratadas no âmbito do seguro de colheitas, não reúne ainda condições que permitam dispensar, em absoluto, a intervenção do Estado, a referida portaria determina a continuidade do mecanismo de compensação por excesso de sinistralidade e procede a um ajustamento com diferenciação para as regiões expostas a um maior risco.
Comunicado enviado pelo Ministério da Agricultura.