PDR2020

Mais tempo para submeter a sua candidatura aos apoios ao reforço da defesa da floresta e aos investimentos em produtos florestais

1 de abril, é o novo prazo para submissão das candidaturas à Operação 4.0.1 «Investimentos em Produtos Florestais Identificados como Agrícolas no Anexo I do Tratado», que apoia os investimentos na extração ou colheita, recolha, triagem, concentração e transporte, bem como a primeira transformação, de cortiça ou da pinha.

4 de abril, é o novo prazo para submissão das candidaturas à Operação 8.1.3. «Prevenção da Floresta contra Agentes Bióticos e Abióticos», que apoia os projetos que permitam reforçar a defesa da floresta contra agentes abióticos.

Consulte os documentos de suporte à submissão da sua candidatura no Menu Candidaturas, seguindo por aqui:

→ PDR2020: Investimentos em Produtos Florestais identificados como Agrícolas no Anexo I do Tratado ←

→ PDR2020: Prevenção da Floresta contra Agentes Bióticos e Abióticos←

O artigo foi publicado originalmente em PDR2020.


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