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Majoração em seguros alargada a titulares do Estatuto da Agricultura Familiar

O Ministério da Agricultura estabeleceu uma majoração de 60% da bonificação nos seguros de colheita para detentores do Estatuto da Agricultura Familiar, segundo um diploma hoje publicado em Diário da República.

Assim, a determinação do valor do apoio é efetuada considerando “60% do prémio para os contratos de seguro coletivo, para contratos de seguros individuais de segurados que tenham aderido a um seguro agrícola no ano anterior ou que detenham título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar, bem como para contratos de seguro subscritos por jovens agricultores em ano de primeira instalação”.

Nas restantes situações, considera-se 57% do prémio.

Para efeitos do cálculo do apoio considera-se o “prémio a pagar pelo tomador do seguro com dedução dos encargos fiscais, parafiscais e custo da apólice, limitado ao valor obtido a partir da tarifa de referência”, quando o prémio da empresa de seguros for superior.

No caso da compensação por sinistralidade, há lugar à atribuição de compensação quando as indemnizações pagas “decorrentes de sinistros forem superiores a 85% dos prémios processados”.

Já no que se refere à contribuição das empresas de seguros, a adesão ao mecanismo de compensação é efetuada para a totalidade dos contratos, “ficando as empresas de seguros obrigadas a realizar uma contribuição sobre os prémios totais, líquidos de estornos e anulações”.

Esta contribuição passa a ser igual a 8% dos prémios relativos aos seguros celebrados.

A portaria em causa, assinada pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, e pela ministra da Agricultura, Maria do Céu Albuquerque, entra em vigor na sexta-feira e produz efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2020.

Lusa


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