Manifesto de cortiça termina a 31 de dezembro

Produtores de cortiça em cru, destinada a venda ou a autoconsumo têm, obrigatoriamente, de informar o ICNF até final do mês.

O preenchimento e entrega do Manifesto de Produção Suberícola são obrigatórios até ao final do ano de extração da cortiça, para todos os produtores de cortiça em cru, seja destinada à venda ou ao autoconsumo.

O formulário pode ser descarregado aqui: http://www2.icnf.pt/portal/icnf/formularios/manif/manif-prod-suber ou solicitado aos serviços do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), ou às associações e cooperativas de agricultores e de produtores florestais. Depois de preenchido deverá ser enviado para o e-mail dapfvrs@icnf.pt ou por correio para a sede do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.

Esta obrigatoriedade é regulada pelo diploma que estabelece as medidas de proteção ao sobreiro e azinheira, o Decreto-Lei n.º 169/2001, art. 14.º de 25 de maio, e o ICNF garante que todas as informações fornecidas no Manifesto são confidenciais, destinando-se apenas a tratamento estatístico.

O artigo foi publicado originalmente em Produtores Florestais.


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