Manutenção ou fim do modelo histórico de atribuição dos direitos ao Pagamento Base?

1. Introdução

As reformas da PAC de 1992 e da Agenda 2000, caracterizaram-se, no essencial, pela introdução de pagamentos directos aos produtores ligados à produção (PLP) por hectare ou por cabeça animal elegíveis. Pretendeu-se, desta forma, compensar as perdas de rendimento dos produtores agrícolas comunitários resultantes das descidas dos preços provocadas pelo desmantelamento parcial das medidas de suporte dos preços de mercado (MSPM) que caracterizaram a PAC desde a sua criação.

A reforma da PAC de 2003 baseou-se na continuação do processo de desmantelamento das MSPM e a consequente aproximação dos preços agrícolas comunitários aos mundiais e na substituição, quase total, dos PLP por pagamentos directos aos produtores separados da produção (PSP), dando assim origem ao chamado regime do pagamento único (RPU).

O RPU, que com a Reforma da PAC de 2013 deu origem ao regime de pagamento base (RPB), foi baseado numa atribuição de direitos aos produtores agrícolas cujo número e valores unitários decorreram dos PLP anteriormente introduzidos, dando assim origem ao que, hoje em dia, se designa por modelo histórico de atribuição dos direitos aos produtores agrícolas.

manutenção deste modelo histórico no contexto da reforma da PAC pós 2020 é, em nossa opinião, socialmente inaceitável, na medida em que vai implicar que se mantenha, no futuro, a actual cobertura muito desigual, quer do tecido empresarial agrícola nacional, quer da respectiva superfície agrícola.

Uma opção pela não manutenção do modelo histórico no período pós 2020, vai, no entanto, ter um impacto muito significativo sobre os resultados económicos das explorações agrícolas portuguesas, o que justifica uma sua muito cuidadosa análise, a qual constitui o objectivo último deste artigo.

Para o efeito, iremos começar por fazer um ponto de situação sobre o modelo de atribuição de direitos em vigor (Parte 2). De seguida, iremos proceder à identificação e caracterização das principais possíveis consequências da não manutenção futura do modelo histórico em causa (Ponto 3). Procederemos seguidamente à identificação e breve caracterização de dois cenários hipotéticos de evolução da PAC pós-2020 e das respectivas variantes alternativas no âmbito do futuro modelo de atribuição de direitos (Ponto 4). Por último, iremos analisar o impacto sobre os actuais e futuros potenciais beneficiários de direitos RPB e RPA dos cenários e variantes considerados no contexto das diferentes Regiões Agrárias de Portugal Continental (Ponto 5).

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Francisco Avillez
PROFESSOR CATEDRÁTICO EMÉRITO do ISA, UL
COORDENADOR CIENTÍFICO DA AGRO.GES

Gonçalo Vale
COLABORADOR TÉCNICO

O artigo foi publicado originalmente em AGRO.GES.


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