O Ministério da Agricultura anunciou hoje sete medidas de apoio às regiões afetadas pelas tempestades de granizo com o objetivo de “minimizar os prejuízos causados” por estes fenómenos meteorológicos adversos em vinhas ou pomares.
“As medidas de apoio excecionais, hoje anunciadas, pretendem reforçar a capacidade dos produtores e das indústrias para fazerem face aos prejuízos causados pelas últimas tempestades. Além disso, e porque as intempéries são cada vez mais frequentes e imprevisíveis, algumas das medidas pretendem também sensibilizar para práticas preventivas”, afirmou a ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes.
Entre os meses de abril, maio e junho, no Norte e Centro do país ocorreram várias tempestades de granizo que afetaram vinhas, pomares e outras produções e, após o levantamento dos prejuízos pelas respetivas Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), o ministério decidiu implementar um conjunto de medidas que anunciou em comunicado.
Nomeadamente uma linha de crédito que tem alocado um montante de cinco milhões de euros para apoiar as explorações agrícolas e agroindústrias atingidas pelas intempéries e pretende reforçar a capacidade dos produtores e das indústrias que deixam de receber a quantidade de fruta de que necessitam. É proposto um período de carência entre os 12 e os 24 meses.
A segunda medida visa a “prorrogação da perenidade das operações de investimento”, ou seja, nas situações em que o potencial produtivo dos pomares/vinha não se encontre afetado de forma irreversível, propõe-se que seja prolongada a perenidade das operações, com compromisso de nova visita física ao local para encerramento da operação.
No caso de o potencial produtivo ficar afetado de forma irreversível, as DRAP seguirão as orientações do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) em matéria de reconhecimento de “caso de força maior”.
A terceira medida consiste na isenção de penalizações nos controlos VITIS – reestruturação e reconversão de Vinha.
Segundo o ministério, no controlo VITIS propõe-se que “sejam permitidas prorrogações do prazo de replantação, até à primavera seguinte, podendo igualmente alargar-se os prazos para a conclusão dos controlos, não sendo impeditivos os pagamentos dos apoios aprovados, na condição de os técnicos das DRAP referenciarem o nível de estragos identificado, na área de influência do fenómeno e que as ações de replantação, caso necessárias, sejam identificadas pelo beneficiário à DRAP”.
Depois, em parceria com as câmaras municipais, através de protocolo a celebrar com as autarquias que assim o entendam, pretende-se apoiar a comparticipação em 50% dos custos relativos aos tratamentos fitossanitários de vinhas, pomares e culturas de pequenos frutos, para um restabelecimento e cicatrização das plantas.
O ministério estima que os valores do tratamento sejam de 40 euros por hectare, nas vinhas, e de 60 euros por hectare, nos pomares de pomóideas, prunóideas e pequenos frutos.
A quinta medida prevê a prorrogação do prazo do aviso “Investimento na Exploração Agrícola Instalação de Redes Anti Granizo em Pomares de Pomóideas e Prunóideas”, já que, após as últimas tempestades, houve um aumento significativo de produtores que manifestaram intenção de se candidatarem a esta medida.
A Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) 2020 prorrogou o prazo de submissão de candidaturas para 23 de julho.
Promover e divulgar, junto dos agricultores e estruturas organizativas do setor, o sistema de seguros agrícolas é a sexta medida anunciada. Pretende-se sensibilizar “todos os produtores para a importância de aderirem a um seguro, assim como as próprias organizações de produtores e comissões vitivinícolas”.
Nas últimas três campanhas (2018, 2019 e 2020), o Ministério da Agricultura, através do IFAP, procedeu ao pagamento de cerca de 45,7 milhões de euros de apoio aos prémios de seguro contratados no âmbito dos seguros de colheitas.
Por fim, a última medida é dirigida ao caso específico da Região Demarcada do Douro. O Conselho Interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) irá avaliar, à luz do que está previsto no regulamento do comunicado de vindima, a possibilidade de transferência de mosto generoso (benefício) entre parcelas do viticultor ou entre os viticultores.
O benefício é a quantidade de mosto que cada produtor pode transformar em vinho do Porto.