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Mau tempo: Governo cria apoio para agricultores do Fundão e de Castelo Branco

O Governo aprovou a criação de um apoio financeiro para as explorações agrícolas que foram afetadas pela intempérie dos dias 09 e 10 de abril nos concelhos do Fundão e Castelo Branco.

No despacho publicado hoje em Diário da República, é determinada a criação de “um apoio financeiro destinado aos agricultores, pessoas singulares ou coletivas, cujas explorações agrícolas, nomeadamente nos pomares de prunóideas, com destaque para a cultura da cereja, do pêssego, do damasco, da ameixa e na cultura da vinha, que se situem nos municípios do Fundão e de Castelo Branco”.

Segundo a informação, o apoio será concedido sob a forma de subvenção não reembolsável e é “fixado até ao montante máximo de 60 euros por hectare de área afetada”, consistindo “no pagamento de despesas realizadas, para efeitos de minimização dos prejuízos causados, com a aquisição de adubos foliares e ou produtos fitofarmacêuticos”.

O despacho indica ainda que “o montante máximo global do apoio não pode exceder 30.000 euros”.

“O pedido de apoio deve ser apresentado até ao dia 31 de julho de 2021, junto da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC), constando da ficha de declaração de prejuízos, acompanhado das faturas de aquisição dos produtos referidos no artigo anterior e dos documentos de identificação da(s) parcela(s) de vinha e pomares onde se registaram estragos”, detalha.

O financiamento da compensação a atribuir será repartido entre o Ministério da Agricultura e os Municípios do Fundão e de Castelo Branco, nos termos de protocolo a celebrar.

O documento do Ministério da Agricultura aponta que “as chuvas intensas acompanhadas de forte queda de granizo, que atingiram várias freguesias dos concelhos do Fundão e de Castelo Branco nos passados dias 09 e 10 de abril, provocaram significativos prejuízos nas explorações agrícolas”.

“Face a este contexto de excecional adversidade, reveste-se da maior importância e urgência a atribuição de um apoio que vise minimizar os danos verificados nas referidas explorações, destinado a compensar as despesas com a aquisição de produtos para os necessários tratamentos fitossanitários e de fertilização foliar, enquanto componente de medida de tratamento de emergência adequada a este tipo de situações, por forma a não comprometer a produção posterior das plantas afetadas”, fundamenta.


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