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Medicamentos veterinários não sujeitos a receita médica – Prorrogação do prazo para venda

Despacho nº11942/2022 prorroga até ao fim do ano o prazo estabelecido para a adaptação às regras de fornecimento ao utilizador final de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária.

O Despacho nº 11942/2022, de 11 de Outubro, revoga o diploma de Janeiro (Despacho n.º 1280/2022) prorrogando até 31 de Dezembro de 2022 o prazo para a adaptação às regras de fornecimento ao utilizador final de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária.

A Direção Geral de Alimentação e Veterinária considerou que o prazo inicialmente estabelecido para adaptação às regras de fornecimento ao utilizador final de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária não foi suficiente para garantir o escoamento destes medicamentos existentes nos operadores.

Com a entrada em vigor do novo Despacho, passou de 30 de Setembro para 31 de Dezembro, o período transitório para a venda a retalho dos medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária, nos estabelecimentos de venda dos produtos a que se refere o Decreto-Lei n.º 237/2009 [que aprova as normas a que devem obedecer o fabrico, a autorização de venda, a importação, a exportação, a comercialização e a publicidade de produtos de uso veterinário – DR nº 179/2009, 1ª série, 15/09/2009].

Artigo publicado originalmente em CAP.


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