A data limite para apresentação de candidaturas à Medida Excecional e Temporária destinada a apoiar o Setor Agrícola foi prorrogada até dia 19 de agosto de 2022.
Relembramos que a candidatura a este apoio, cujo objetivo é minimizar as consequências dos constrangimentos provocados pela guerra em curso na Ucrânia, pode ser efetuada diretamente pelo Beneficiário através da Área Reservada do Portal, em O Meu Processo » Candidaturas » Ajuda excecional de adaptação dos produtores dos setores agrícolas, ao abrigo do Reg Delegado 2022/467, de 23 março, ou através das Entidades reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.
A informação sobre o apoio encontra-se na área da Medida de Crise 2022 no Portal e, para outros esclarecimentos, poderá contactar o IFAP através do endereço de correio eletrónico mec2022@ifap.pt, ou através dos canais disponibilizados pelo Contact Center.
O artigo foi publicado originalmente em IFAP.