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Medida excecional e temporária – aves, leite de pequenos ruminantes, suínos e vinho certificado – 2.ª fase

Para responder aos problemas de liquidez e de fluxos de tesouraria provocados pela atual pandemia do COVID-19, foi adotada uma medida excecional e temporária dirigida aos setores da produção de Aves, Ovos, Carne de Suíno e Leite de Pequenos Ruminantes, prevista no artigo 39.º-B do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no âmbito do PDR2020.

Uma vez terminada a fase de candidaturas ao referido apoio e tendo sido apurado que alguns operadores dos setores previstos não tiveram oportunidade de aceder à medida por motivos essencialmente administrativos, foi estabelecido o regime de aplicação da nova medida excecional e temporária através da publicação da Portaria n.º 115-A/2021, de 28 de maio, que prevê igualmente a inclusão de outros setores de atividade que não foram abrangidos pela Portaria anterior e cuja candidatura decorrerá de 31 de maio de 2021 a 18 de junho de 2021.

Nesse sentido, foi concedida uma dotação orçamental global de 11,1 milhões de euros, repartida para os seguintes setores de produção:

  • Setor das aves
  • Setor da produção de leite de pequenos ruminantes
  • Setor da carne de suíno, no que respeita à produção de porcos de engorda das raças Bísara, Malhado de Alcobaça e Alentejano
  • Setor do vinho certificado

Para informação pormenorizada sobre o apoio, consulte a respetiva área no Portal do IFAP.

Para outros esclarecimentos, contacte o IFAP através do endereço de correio eletrónico covid19.asol@ifap.pt, ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem atualmente ao seu dispor: Atendimento Eletrónico ou Atendimento Telefónico, através do 212 427 708.

O artigo foi publicado originalmente em IFAP.


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